MPF recomenda e Governo e Prefeitura vão rebatizar muitos bens em Manaus e interior

Entre locais apontados por MPF, estão escolas, hospitais e bairros, como o Cetro Cultural Thiago de Melo e a Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira, entre vários outros bens públicos na capital e interior

 Manaus, AM – O Governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus anunciam que para fazer valer a lei, vão começar a retirar vão retirar os nomes de pessoas vivas de bens públicos estaduais e municipais, seguindo recomendação do Ministério Púbico Federal do Amazonas  que apontou nomes de escolas, hospitais, centros culturais, ruas e bairros.

No ofício apresentado ao MPF, o governo estadual indicou que o assunto foi encaminhado às Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e Qualidade de Ensino, da Cultura, da Juventude, Esporte e Lazer e que, tão logo elas se manifestem, serão editados decretos alterando a denominação dos bens, suprimindo o nome de qualquer pessoa viva.

A Prefeitura de Manaus apresentou ao MPF parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que opinou pelo acatamento da recomendação do Ministério Público e solicitação para que o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) promova levantamento de logradouros públicos e bairros em Manaus com nomes de pessoas vivas. O Implurb deverá informar ainda que medidas estão sendo tomadas para regularizar a situação.

Na recomendação encaminhada ao Governo do Amazonas, o MPF apontou, como exemplos de uso indevido de pessoas vivas em bens públicos, o Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, a Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira e o Centro Cultural Thiago de Mello, localizados na capital; o Centro Cultural e Esportivo Amazonino Mendes (o bumbódromo), em Parintins; a Escola Estadual Indígena Eduardo Braga, no município de Nhamundá; e escolas estaduais com nome Amazonino Mendes, identificadas em Itapiranga, Apuí, Boa Vista dos Ramos e Nhamundá.

Em relação à Prefeitura de Manaus, o MPF recomendou a alteração dos nomes dos bairros Alfredo Nascimento e Amazonino Mendes, além das ruas de nome Alfredo Nascimento, localizadas nos bairros Aleixo, Mauazinho e Alvorada, e da rua Amazonino Mendes, no bairro Santa Etelvina, sem prejuízo de outros que sejam identificados, em condição semelhante.

E proibição está na lei

A proibição da utilização de nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos está prevista na Lei nº 6.454/77. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestaram a respeito da impessoalidade em relação aos bens públicos, reconhecendo a ilegalidade do ato de atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.

A Constituição Federal determina que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas de autoridade ou servidores públicos”.

Amazomnianarede

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.