MPF abre investigação contra o gov.interino David Almeida e a ex-candidata  Rebecca Garcia

A ação alcança, além do governador e da candidata do PP, seu vice, o vereador Felipe Souza (PTN), e o diretor-presidente da Suhab, Nílson Cardoso01/08/2017 às 22:40 - Atualizado em 01/08/2017 às 22:44

Amazonas – O procurador eleitoral Victor Riccely ingressou nesta terça-feira (01°) com uma ação cautelar no Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) para obrigar o Estado a readmitir 48 servidores da Superintendência Estadual de Habitação pela gestão David Almeida (PSD).

A ação alcança, além do governador, a candidata do PP, Rebecca Garcia, seu vice, o vereador Felipe Souza (PTN), e o diretor-presidente da Suhab, Nílson Cardoso. Todos serão investigados por suposta prática de abuso de poder político.

“Para que não paire qualquer dúvida, imperioso destacar que a presente tutela cautelar tem caráter antecedente a uma futura ação de investigação judicial eleitoral lastreada na prática de abuso de poder político”, avisa o procurador, na ação enviada à Justiça.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas diz que, nos últimos dias, vem recebendo diversas representações noticiando o possível uso da máquina pública pelo atual governador do Estado, David Almeida, em favor da candidata do Partido Progressista.

“Diante disso, fica proibida, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão, pelo menos até o fim do segundo turno do presente pleito, ressalvadas as exonerações a pedido, bem como dos cargos de cúpula”, solicita ao TRE/AM o procurador regional eleitoral, Victor Riccely, no pedido. Ele já instaurou um “procedimento preparatório eleitoral” para investigar a suposta prática de abuso de poder político.

Conforme os depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) e remetidos ao MPF, há diversos relatos no sentido de que, durante o expediente, os servidores eram convocados para participar de atos da campanha eleitoral de Rebecca Garcia. “Mais que isso, em tais eventos eram feitos registros fotográficos e elaboradas listas de presença para se ter controle sobre quais funcionários efetivamente compareceriam aos atos”, detalha o procurador no documento.

Abuso  de poder

Para o procurador, a demissão, dependendo das circunstâncias, pode configurar abuso de poder político, sobretudo quando houver motivação eleitoral subjacente. “Havendo gravidade suficiente para afetar a normalidade e legitimidade do pleito, tal conduta pode inclusive cominar na cassação do candidato beneficiado pela conduta”, avisa.

Conforme Victor  Riccely, duas medidas precisam ser tomadas pela Justiça “para evitar a continuidade do abuso de poder político”: a nulidade das exonerações, assim como a suspensão de qualquer demissão de servidores comissionados na administração pública estadual “até a posse dos eleitos”.

“A manutenção de tais exonerações reforça a sensação de temor entre os comissionados atualmente em exercício, levando-os, contra sua vontade, a cerrar fileiras com os correligionários da candidata apoiada pelo governador”, diz trecho da ação. “De um lado, isso praticamente fulmina o direito à livre manifestação política, um dos pilares da nossa democracia”, prossegue.

“Não há voto livre, ou liberdade de consciência, quando sua fonte de sustento por anos (ou décadas) depende de determinada inclinação política. O fato ocorrido na SUHAB representa uma inaceitável versão atualizada do voto de cabresto, do coronelismo repaginado”.

Com base nos depoimentos, Victor Riccely destacou também alguns pontos na ação, como o fato de que a permanência dos comissionados no cargo estava condicionada à participação nos atos de campanha eleitoral; as exonerações foram realizadas às pressas, sem prévio planejamento, e coincidiram com a agenda do pleito suplementar; não houve nenhuma preocupação da administração em assegurar aos empregados as verbas rescisórias previstas na legislação.

“Os servidores são unânimes em afirmar que se sentiram humilhados, desrespeitados e constrangidos, pois muitos deles foram exonerados às pressas pela administração após anos de serviços prestados àquela instituição, sem qualquer justificativa. Vários deles testemunharam que lhes foram relatado que as exonerações ocorreram por ordens diretas do governador interino”, relata.

Amazonianarede-Acritica

 

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