MPAM obtém decisão que garante acolhimento de crianças e adolescentes no município de Envira

MPAM obtém decisão que garante acolhimento de crianças e adolescentes no município de Envira

Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Envira, obteve decisão favorável da Justiça que obriga a prefeitura a providenciar a construção de abrigo e a implementar políticas de atendimento às crianças e adolescentes do município localizado a 1.227 quilômetros de Manaus.

As ações foram ajuizadas em razão do descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no tocante ao atendimento oferecido às crianças e adolescentes carentes.

Segundo o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente haver entrado em vigor há mais de vinte e sete anos, o município de Envira ainda não oferece os recursos e programas determinados pelo ECA, não fornecendo o mínimo necessário em termos de atendimento.

“Evidentemente que diante desse quadro, o MP-AM não poderia deixar de agir, razão pela qual ajuizou essas duas ações civis públicas para obrigar o Poder Executivo municipal de Envira a providenciar a criação de abrigo e de programas efetivos de acompanhamento familiar a crianças e adolescentes, assim como a estruturar adequadamente o Conselho Tutelar para o seu regular funcionamento”, declarou o Promotor de Justiça.

Condenação

As ações de nº 0000116-61.2014.8.04.4000 e 0000277-03.2016.8.04.4000 cuidam especificamente da efetivação de políticas públicas voltadas à proteção das crianças e dos adolescentes de Envira.

Além da obrigação de implantar política de acolhimento institucional, o Município também foi condenado a estruturar estabelecimento oficial de acolhimento com funcionamento durante 24 horas por dia, com pessoal qualificado para a elaboração de projetos político-pedagógicos e planos individuais de atendimento, e disponibilizar serviços médicos, educacionais e socioassistenciais municipais para atendimento prioritário a crianças e adolescentes acolhidos. As medidas devem ser providenciadas no prazo máximo de seis meses.

Conselho Tutelar

Outra decisão favorável da Justiça foi obtida na ACP 0000277-03.2016.8.04.4000, que trata de providências quanto ao Conselho Tutelar de Envira, que vinha funcionando sem estrutura mínima indispensável, em espaço inadequado, sem computador, impressora, material de expediente e de limpeza, e sem veículo para a realização de diligências.

Pela decisão da Justiça, as providências para dotar o Conselho Tutelar de Envira de condições mínimas e necessárias para o seu regular funcionamento devem ser tomadas no prazo de 30 dias.

Amazonianarde-Ascom/MPAM

 

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