MP-AM ajuíza Ação contra empresas usadas em esquema criminoso envolvendo Fepesca

MP-AM ajuíza Ação contra empresas usadas em esquema criminoso envolvendo Fepesca

Amazonas – Nesta segunda-feira, 05 de março, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa ao Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra 8 empresas e 1 associação usadas no esquema para fraudar e desviar recursos públicos de convênios firmados entre a Fepesca e Secretaria de Trabalho do Estado do Amazonas – SETRAB.

As fraudes foram apontadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) depois de deflagrar, em dezembro do ano passado, a Operação Traíra, para desarticular a organização criminosa que fraudava os convênios.

A operação teve como base a investigação sobre os 8 (oito) convênios firmados entre o Estado do Amazonas e a Fepesca, entre os anos de 2009 e 2014.

Nesse período, o Estado do Amazonas repassou à Fepesca R$ 7.850.000,00 (sete milhões oitocentos e cinquenta mil reais), que seriam destinados ao projeto “Pescando Cidadania” e beneficiaria um total de 9.600 (nove mil e seiscentos) pescadores artesanais associados às colônias de pescadores vinculadas à Federação, já que cada convênio era destinado a capacitar 1.200 (mil e duzentos) pescadores em vários municípios do interior do Estado.

De acordo com a investigação do Ministério Público Estadual, foram identificadas várias irregularidades nas empresas contratadas pela Federação para fornecimento de produtos e serviços, como a incompatibilidade entre a estrutura encontrada nas sedes das firmas com as atividades empresariais e movimentação financeira declaradas.

As sedes das empresas também não correspondiam aos locais de funcionamento das mesmas, mas sim a imóveis residenciais, indicando um funcionamento de fachada, número confirmado de empregados cadastrados, ausência de alvará de funcionamento e emissão de notas fiscais “frias”.

Lei anticorrupção

A Ação Civil de Responsabilização Judicial da Pessoa Jurídica se baseia na Lei Anticorrupção e pede a condenação das empresas JADIR AMORIM FERREIRA DE OLIVEIRA – ME, G. I. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, ARYA FRANCISCA SOUZA DE OLIVEIRA – ME, EFICAZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA – ME, R. FERREIRA DA SILVA, R. J. SERVIÇOS DE REFORMA NA CONSTRUÇÃO LTDA. – ME, L. C. GOES CONSTRUÇÕES, L. C. DE ALMEIDA GÓES COMECIAL – ME, e da Associação ECAT – EDUCAÇÃO E CULTURA AO ALCANCE DE TODOS.

Segundo a 13ª Promotoria de Justiça, as investigações permitiram constatar que as empresas e associação investigadas foram utilizadas unicamente para emissão de “notas fiscais frias”, com o fim de maquiar a prestação de contas de convênios, dando a eles aparência de legalidade, atendendo, assim, aos propósitos de organização criminosa estruturada e especializada no desvio de dinheiro público.

“Tal fato verificou-se comprovadamente desde o ano de 2012, quando concorreram efetivamente para desviar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) dos Convênios nº 002/2012, 004/2012, 002/2013, 002/2014 e 005/2014, firmados entre a Federação dos Pescadores do Amazonas e Roraima – FEPESCA e a Secretaria de Estado de Trabalho – SETRAB, voltados ao chamado projeto Pescando Cidadania”, afirmou a Promotora no documento.

O Ministério Público pede que sejam liminarmente concedidas as medidas antecipatórias requeridas: a proibição das empresas contratarem com o Poder Público, em qualquer esfera política, e a suspensão de eventuais pagamentos pendentes de efetivação pelo Estado do Amazonas e pelo Município de Manaus às Rés, com o fim de evitar a continuidade de dano ao patrimônio público.

O MP ainda pede a dissolução compulsória das pessoas jurídicas e que a Receita Federal seja requisitada a informar os valores declarados pelas empresas a título de faturamento bruto no exercício de 2014, excluídos os tributos, para fins de arbitramento dos valores das condenações, bem como que se obtenha, via INFOJUD, as declarações de imposto de renda da pessoa jurídica desde sua constituição.

Amazonianarede-Ascom/MPAM

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