
Licença vencida, presença de baratas, suínos doentes e estrutura precária estão entre as irregularidades apontadas
Manaus – Em razão de uma série de infrações sanitárias que colocam em risco a saúde de consumidores, conforme apurado no Inquérito Civil n° 06.2021.00000712-7, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Agro Rio Comércio e Serviços de Resíduos Reciclados Ltda., responsável por uma granja de suínos na zona rural de Manaus. A medida é conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).
Durante as investigações, diversos relatórios técnicos da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), da Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) constataram irregularidades graves. Entre elas:
Falta de controle sanitário e de pragas, com presença de baratas nos locais de preparação de alimentos para os animais;
Suínos com ferimentos, caquexia, doenças de pele e sinais de canibalismo;
Estrutura física inadequada, inclusive nos setores de enfermaria e maternidade animal;
Armazenamento de medicamentos de forma irregular, comprometendo sua eficácia;
Falta de documentação sobre o controle de qualidade da água utilizada.
O MPAM também apontou que a empresa está operando sem a devida licença de operação desde 23 de dezembro de 2023. Apesar das fiscalizações e orientações dos órgãos competentes, as adequações sanitárias exigidas não foram realizadas. A promotoria considera que os produtos de origem animal provenientes da empresa representam um risco direto à saúde da população.
Pedidos
Na ACP, o MP solicita, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a suspensão imediata das atividades do estabelecimento até que todas as licenças sejam devidamente regularizadas. Caso não haja adequação da empresa às normas sanitárias e ambientais, o órgão requer ainda a dissolução da pessoa jurídica e a cassação definitiva da licença de funcionamento, conforme previsto no artigo 51 do Código Civil.
“A saúde do consumidor deve prevalecer sobre qualquer atividade econômica que represente risco à vida e à integridade física da população. O MPAM atua para que práticas irregulares não se perpetuem sob a omissão do Estado ou à revelia da lei”, afirmou o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon e responsável pela ação.
A ACP tramita na Vara Cível da Comarca de Manaus. O Ministério Público seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas legais para garantir o cumprimento das normas sanitárias e a proteção dos consumidores.
amazonianarede
Com informações da Assessoria Portal d24am