Mototaxistas proibidos de circularem no Centro e no aeroporto

Regulamentação de serviços de táxi e mototáxi na capital foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Município
Regulamentação de  serviços de táxi e mototáxi na capital foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Município
Regulamentação de serviços de táxi e mototáxi na capital foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Município

MANAUS, AM – Mototaxistas estão proibidos de pegar passageiros no Centro de Manaus e no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na zona oeste, conforme o Decreto 3.287, publicado, ontem, no Diário Oficial do Município (DOM), que regulamenta os serviços de  mototáxi na capital.

Pelo documento, os mototaxistas não podem circular na área central circunscrita pelas vias Leonardo Malcher, Luiz Antony, Governador Vitório, Tamandaré, Marquês de Santa Cruz, Lourenço da Silva Braga, Lima Bacuri e Joaquim Nabuco até a Rua Leonardo Malcher.

O presidente do Sindicato dos Profissionais Mototaxistas de Manaus (Sindmoto), Anderson Souza, disse que a categoria não vai acatar  a norma. “Vamos protocolar uma solicitação de audiência pública na Câmara Municipal de Manaus para discutir isso. A categoria não abre mão de circular no Centro”, disse Souza, acrescentando que os mototaxistas entendem a proibição de circular no aeroporto. De acordo com o superintendente municipal de Transportes Urbanos, Pedro Carvalho, o veículo  não é “adequado para o carregamento de bagagens”.

Previsto em lei desde 2013, o motocímetro, equipamento que informa o valor da bandeirada e mede a corrida dos mototaxistas, tornou-se obrigatório em Manaus, com a regulamentação. No entanto, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) informou que não vai cobrar a instalação do aparelho  por falta de regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atualmente, segundo a SMTU, responsável pela inspeção do serviço, os passageiros precisam conferir o hodômetro da motocicleta e calcular a distância percorrida, acrescentando o valor da bandeirada, que hoje é de R$ 3.

Segundo a assessoria de imprensa do Inmetro, as empresas que possuem o equipamento ainda não chegaram a um consenso sobre o modelo e, por isso, ainda não existe nenhum motocímetro regulamentado no País.

O decreto de regulamentação também prevê que os profissionais dos serviços de táxi e mototáxi devem realizar um recadastramento anual, conforme o vencimento da autorização emitida pelo órgão. “Essa regulamentação veio, principalmente, para evitarmos o uso indevido da permissão do serviço. O decreto veio complementar a lei, colocar detalhes de documentações que eles precisam trazer, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Isso vai evitar que as pessoas aluguem permissões. O táxi é para pessoas que querem ser taxistas”, disse.

Outra mudança na normatização do serviço de táxi na capital foi a inclusão de mais uma taxa. As 14 empresas de táxi terão que pagar, anualmente, uma Unidade Fiscal do Município (UFM), por veículo cadastrado. Neste ano, o valor da UFM foi fixado em R$ 92,97.

Decreto exclui aplicativos

Aplicativos para celular que ofereçam o serviço de carona remunerada em carros particulares na cidade de Manaus, como o Uber, não entraram na regulamentação publicada, ontem, no Decreto 3.287, no Diário Oficial do Município (DOM).

Embora o Artigo 17 do documento considere exercício irregular da atividade de taxista ou transporte clandestino todo aquele que explora o serviço sem que o veículo ou o condutor estejam devidamente autorizados pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos(SMTU), o superintendente do órgão, Pedro Carvalho, afirma que não há, no decreto, a proibição do serviço em Manaus.

“Já existe uma lei proibindo isso em Manaus. Eu, particularmente não concordo, porque é injusto com a categoria. No sistema de táxi, os permissionários precisam passar por licitação ou transferência. No outro não, pode ser qualquer pessoa. Essa é uma experiência nova, nem lidar a gente sabe exatamente”, admitiu Carvalho.
A lei que o superintendente afirma existir, no entanto, segundo o vereador Elias Emanuel, autor do projeto, ainda está na fase inicial e passa por avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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