Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (18) a medida provisória 805, de 2017, que cancelava o aumento salarial dos servidores federais e determinava o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos funcionários públicos de 11% para 14%.
A decisão do ministro é liminar (em caráter provisório) e a ação deve ser analisada no plenário do STF, composto pelos 11 magistrados. Não há prazo para isso.
Caso seja mantida, ela significará um impacto de R$ 6,6 bilhões para os cofres públicos. A previsão do governo era de uma economia de R$ 4,4 bilhões com a postergação do reajuste para 2019 e um aumento da arrecadação previdenciária em R$ 2,2 bilhões.
“Nessa medida, impõe-se ao Poder Judiciário resguardar direitos e prevenir a prática de ilegalidades como medida de prudência, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa se debruçar de maneira vertical e definitiva sobre as causas da querela”, escreveu Lewandowski na decisão.
Iniciativa do PSOL
A ação chegou ao Supremo pelo PSOL, que questionou a legalidade da MP com o argumento de que “ao alterar as datas da incorporação dos aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico por meio do devido processo legislativo, revogando tacitamente as datas anteriormente definidas, o Presidente da República fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.
“[…] não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o País”, escreveu o ministro na decisão.
Lewandowski argumentou que os servidores “serão duplamente afetados pelo mesmo ato”. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”
Ideia do Planalto
A edição da MP foi uma das ideias do Palácio do Planalto para gerar receitas, o que ajudaria as contas públicas no ano que vem.
Entre iniciativas chanceladas pelo presidente estavam o adiamento do reajuste de servidores públicos, previsto para janeiro, o aumento da contribuição previdenciária da categoria –de 11% para 14%– e a taxação de fundos exclusivos de investimento.
Com as medidas provisórias e a arrecadação prevista com a reoneração da folha de pagamentos, no ano que vem, o governo ampliou tinha ampliado a previsão de receitas em R$ 14,5 bilhões no Orçamento de 2018.
Após a decisão de Lewandowski, o Ministério do Planejamento disse que “continua comprometido com a responsabilidade da gestão fiscal e reforça que a manutenção das medidas é importante para garantir a estabilidade das contas públicas”.
A assessoria de imprensa da pasta afirmou que o adiamento do reajuste salarial de servidores públicos federais de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 e elevação de 11% para 14% da alíquota previdenciária de servidores públicos federais que ganham acima de R$ 5,3 mil são mudanças que já foram incorporadas pela Lei Orçamentária Anual de 2018.
O Planejamento lembrou, ainda, que a decisão é de caráter liminar e, portanto, passível de recurso, com possibilidade de reversão.
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