Amazonas – Em decisão monocrática, assinada no final da manhã desta terça-feira (24), o conselheiro Érico Desterro suspendeu os efeitos da inexigibilidade de licitação nº 003/2018-CPL da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte — assinada em maio deste ano —, para contratação do show artístico da cantora Joelma, ex-banda Calypso, por meio a empresa Flavio Show Produções Ltda-EPP, no 23º Festival Folclórico do município. O valor cobrado pela artista para o festival, que acontece em outubro, foi de R$ 140 mil.
Relator das contas de Nova Olinda do Norte, o conselheiro Érico Desterro havia concedido um prazo de cinco dias ao prefeito Adenilson Lima Reis, para apresentação de documentos e/ou justificativas sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas em representação, mas a resposta não conseguiu afastar a possibilidade de suspensão.
Em seu despacho, o relator argumentou que a contratação, sem licitação, da Flavio Show Produções Ltda-EPP, como empresa exclusiva para intermediar a contratação da cantora, fere a Lei da Licitações (Lei nº 8666/93), uma vez que impossibilitou a livre competição.
Segundo o relator, o fato de a mesma cantora ter sido agenciada por outros empresários em outras quatro festas, duas delas no Amazonas, nos últimos meses, descaracterizam a exclusividade alegada pela empresa Flavio Show Produções Ltda-EPP e pela prefeitura no processo, sem falar que a contratação caracterizou uma fuga de licitação.
O prefeito Adenilson Lima Reis tem um prazo de 15 dias, sob pena de multa, para suspender os efeitos da inexigibilidade da referida licitação, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado no último dia 8 de maio, assim como o eventual contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Flavio Show Produções Ltda.
Além de comunicar sobre as medidas tomadas ao TCE-AM, o gestor tem o mesmo período de tempo para apresentar ou documentos ou justificativas, por meio de defesa.
Amazoninarede-Ascon/TCE