Mensalão: Revisor também condena Jefferson e José Borba por corrupção passiva

Ricardo Lewandowski

No 28º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quarta-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski concluiu a primeira parte do seu voto referente aos réus do núcleo do PTB-PMDB, e — como o ministro-relator Joaquim Barbosa — condenou também, por corrupção passiva, os ex-deputados federais Roberto Jefferson (PTB-RJ), principal delator do esquema e José Borba (PMDB-PR).

No entanto, mais uma vez, divergiu do relator, ao insistir na tese de que o Ministério Público Federal não comprovou a denúncia no que concerne ao crime de lavagem de dinheiro por nenhum destes dois dos quatro réus do bloco PTB-PMDB. Ainda na sessão plenária desta quarta-feira, depois do intervalo, o ministro-revisor vai ler o seu voto relativo ao ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e a Emerson Palmieri, “tesoureiro informal” do PTB à época dos fatos (2003-2004).

Divergência

Ao inocentar o réu José Borba do crime de lavagem de dinheiro, logo no início da sessão plenária, Lewandowski defendeu a tese de que o ex-deputado do PMDB — embora tenha cometido o crime de corrupção passiva — não podia ser condenado por lavagem, já que não “ocultou” ou “dissimulou” o dinheiro (R$ 200 mil) que lhe foi entregue, na agência do Banco Rural em Brasília, pela diretora financeira da empresa de Marcos Valério. Mas apenas se recusado a assinar recibo.

Esta parte do voto do revisor provocou novo bate-boca entre ele e o ministro Joaquim Barbosa, tendo este acusado o colega de não ter a devida “transparência” por não distribuir com antecedência a íntegra do seu voto aos demais colegas, como “é de praxe”. Houve debate entre os ministros que ainda não votaram nesta parte do julgamento, e Luiz Fux adiantou sua posição, ao dizer que o fato de alguém receber uma grande quantia de dinheiro de um terceiro, e não querer assinar recibo, é “uma deslavada lavagem de dinheiro”.

José Borba

Quanto às acusações de corrupção passiva, o ministro Lewandowski considerou que ficou evidenciado que, em 2003, o deputado José Borba (hoje no PP, e prefeito de Jandaia do Sul, Paraná) recebeu R$ 200 mil para “supostamente” integrar a base de apoio do Governo Lula, mas — conforme os depoimentos e provas dos autos — para campanha eleitoral, e até para fins tão diversos como para ajudar a ex-namorada de José Carlos Martinez, que faleceu quando era presidente do PTB. O ministro-revisor fez questão de detalhar esse relacionamento, supostamente para demonstrar que a quantia recebida não seria, necessariamente, para “comprar” o apoio político do então deputado do PMDB.

O recebimento do dinheiro ocorreu na agência do Banco Rural no Brasília Shopping, por intermédio de Simone Vasconcelos, que procedeu ao saque do dinheiro, entregando-o em seguida a José Borba. Na denúncia, o chefe do Ministério Público chamara a atenção para o fato de que o dinheiro, na verdade, era para ser recebido pelo próprio José Borba na agência do Banco Rural. No entanto, ao ser informado por um funcionário do banco de que deveria assinar um recibo, o deputado recusou-se a fazê-lo, o que obrigou Simone Vasconcelos a dirigir-se à agência bancária lhe entregar o dinheiro. Para o procurador-geral da República, “a recusa do acusado em assinar o recibo teve por objetivo óbvio dissimular a origem, o destino e a natureza da vantagem indevida”. Marcos Valério, diretamente ou por intermédio de Simone Vasconcelos, somente orientava os parlamentares a comparecer à agência do Banco Rural para proceder ao recebimento de dinheiro em espécie, exatamente como ocorreu com José Borba.

O ministro-revisor, no entanto, absolveu este réu do crime de lavagem de dinheiro por que, a seu ver, o corrompido — em crime de corrupção passiva — não vai, nunca, “passar recibo da corrupção”.

Jefferson

Em seguida, o ministro Lewandowski passou a julgar o réu Roberto Jefferson — que assumiu a presidência do partido, depois da morte de José Carlos Martinez, em outubro de 2003. Ele destacou, nos depoimentos constantes dos autos do próprio Jefferson — atual presidente do PTB — “a franqueza que sempre o caracterizou”, e a confissão que fez do dinheiro recebido do réu Marcos Valério. E deu como devidamente comprovada a participação do ex-deputado federal no esquema criminoso em julgamento, e do recebimento por ele de R$ 4 milhões do chamado valerioduto.

Contudo, o ministro-revisor absolveu o principal delator do esquema do mensalão da acusação de lavagem de dinheiro, pelas mesmas razões expostas nos casos de outros réus por ele já julgados, como José Borba e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Na quinta-feira passada, o ministro-relator Joaquim Barbosa concluiu o seu voto referente aos réus do chamado núcleo político que integravam o PTB e o PMDB, condenando também, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), atual prefeito de Jandaia do Sul. No dia anterior, ele já tinha enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG), além de Emerson Palmieri.

(Por:JB)

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