Mantida a decisão da prisão do deputado João Paulo Cunha

(Amazonianarede – Agências)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), por unanimidade, manterá decisão tomada no ano passado sobre a perda dos mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão.

Na ocasião, a Corte entendeu que, à Câmara, cabe apenas decretar a vacância do cargo depois que o Supremo determinar a perda do mandato.

Ao analisar pedido de João Paulo Cunha (PT-SP), único entre os parlamentares condenados que incluiu o tema no recurso, o tribunal manteve o entendimento adotado por maioria (6 a 4) no ano passado porque, para os ministros, os embargos de declaração não servem para mudar o mérito de uma decisão do plenário.

Esses recursos são usados para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).

Os deputados condenados foram, além de Cunha, Jose Genuíno, (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Além de manter a decisão sobre cassação ao analisar o caso de Cunha, o Supremo manteve a pena de prisão imposta no ano passado ao deputado (9 anos e 4 meses), além de multa de R$ 370 mil (em valores que ainda serão atualizados), pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

A corte entendeu que ele desviou recursos quando era presidente da Câmara dos Deputados, em 2003, e que o dinheiro foi utilizado em esquema de compra de votos de parlamentares para apoiar o governo do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Ao determinar as condenações de quatro parlamentares entre os 25 envolvidos no caso do mensalão no ano passado, o STF entendeu que caberá à Câmara somente decretar a perda do mandato quando o processo terminar, ou seja, não couber mais nenhum recurso.

Mas, ao avaliar o processo contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) neste ano com dois ministros a mais em relação à composição que julgou o caso do mensalão – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso – o plenário do Supremo mudou o entendimento tomado no mensalão e definiu que o Congresso é que teria de decidir sobre a cassação.

No caso do deputado federal Natan Donadon, condenado pelo Supremo em 2010, como o tribunal não discutiu o assunto na ocasião, o Congresso abriu um processo para perda do mandato que terminou na última semana livrando o deputado da cassação. Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso deu um terceiro entendimento e decidiu que caberia à Câmara decretar a perda de mandato porque Donadon foi condenado em regime fechado (quando não pode deixar a cadeia) e, portanto, não poderia exercer o cargo.

Os cuidadosos votos não deixaram qualquer margem à dúvida. Cabendo a essa Corte a decisão sobre a perda de mandato eletivo. Reservando à Câmara ato meramente declaratório” Joaquim Barbosa, presidente do STF.

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