Mais de 90% da frota de ônibus em Manaus deve o IPVA

MANAUS, 07/07/14 TRANSPORTE COLETIVO FOTO: ROBERVALDO ROCHA /CMM

Manaus, AM – A Secretaria da Fazenda do Amazonas, anunciou mais uma grave irregularidade que as empresas de ônibus de Manaus estão envolvidas, atrapalhando a economia do Estado. O setor de transporte coletivo em Manaus soma R$ 6.181.799,00 em dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), informou a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM).

Na capital, 1.489 dos 1.500 ônibus estão com o IPVA atrasado, o que corresponde a 94,2% da frota. O Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram) disse que as companhias não reconhecem a dívida.

De acordo com a Sefaz/AM, esses números são referentes aos últimos cinco anos. Os valores somados incluem multas e juros não pagos. Dez empresas coordenam o transporte coletivo em Manaus.

A Secretaria de Fazenda recomenda que os responsáveis pelos veículos com o imposto em atraso quitem as dívidas sem multas e juros, utilizando os benefícios da anistia em vigor até o final deste mês de maio.

Por exemplo, se apenas as 10 empresas de transporte coletivo na capital liquidarem o IPVA com os benefícios da anistia, a dívida tem um desconto de mais de R$ 2 milhões.

O Sinetram rebateu as informações e disse que as empresas de transporte não reconhecem a dívida relacionada ao IPVA. O Sindicato cita a existência do subsídio concedido pelo Governo para a isenção do tributo até o ano passado,  susspendo este ano.

Empresas tem prazo

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) informa que as empresas com atraso entre 2013 e 2016 terão até o fim de maio para se regularizarem. Caso isso não ocorra, as empresas ficarão com restrições que podem comprometer suas atividades comerciais.

A notificação foi realizada por meio do edital publicado no Diário Oficial Eletrônico. A Sefaz/AM adotou esta medida porque centenas de pessoas jurídicas estão irregulares com a quitação do imposto.

De acordo com a pasta, as instituições financeiras são as maiores devedoras do IPVA, porque elas efetivam a venda de veículos por meio de leasing, alienação fiduciária ou reserva de domínio.

“O carro, embora seja utilizado por terceiros continua pertencendo ao banco credor. Nesta categoria, registramos 245 empresas inadimplentes com o IPVA de uma frota composta de 173.546 veículos”, destacou o secretário Executivo da Receita (SER), Luiz Gonzaga Campos de Souza.

A concessão de anistia

A Lei nº 4.446 de 28 março deste ano concede aos inadimplentes com o IPVA, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) o pagamento apenas do valor principal de dívidas que tenham sido geradas até dezembro de 2016.

O prazo para aderir à anistia fiscal termina no dia 31 de maio. Para usufruir do programa, o contribuinte deve emitir a guia de pagamento à vista no site da Sefaz. Em respeito ao sigilo fiscal e a prevenção do uso indevido das informações dos contribuintes, a consulta é individualizada por meio da inserção do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Multas agregadas

A partir de 1º de junho deste ano, as multas e juros voltam a ser agregadas ao valor principal do imposto atrasado. Além disso, os débitos serão encaminhados para registro na dívida ativa, protesto de título, inclusão do nome do devedor no Serasa e cobrança judicial.

As empresas com o CNPJ negativado estão impossibilitadas de emitir certidão negativa, o que lhe inabilita para participar  de licitações ou fechar contratos com órgãos públicos, entre outras restrições”, explicou o secretário de Fazenda, Francisco Arnóbio Bezerra.

Desde que a anistia entrou em vigor, em abril deste ano, a Sefaz/AM registrou o pagamento de R$ 5.854.112,61 relativos a IPVA em atraso. O valor da alíquota do IPVA de 2% para motos, caminhões, ônibus e carros até mil cilindradas e 3% para os carros acima dessa categoria. Os veículos com mais de 15 anos de licenciamento estão isentos de pagamento do IPVA, mas não das taxas do Departamento Nacional de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

Amazonanarede

 

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