Mais de 70 gestores públicos no Amazonas ainda não prestaram contas ao TCE

Amazonianarede – TCE

Manaus – Segundo informações partidas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), 347 gestores públicos obrigados a enviar prestação de contas anuais, referentes ao ano de 2012, até hoje (1), 77 gestores públicos ainda não enviaram o documento, situação que levou o presidente do tribunal, Érico Desterro, a prorrogar o prazo de envio das prestações até 17h desta segunda-feira.

O período inicial de entrega das informações terminou dia 31 de março.

“Antes de levar ao conhecimento do MPE (Ministério Público do Estado) vou dar um prazo aos gestores atrasados”, afirmou Desterro. Diante da inadimplência dos municípios do interior, o presidente do tribunal afirmar que o não envio das prestações por parte dos gestores deverá prejudicar o trabalho de inspeção que o tribunal inicia em duas semanas.

“Temos um calendário de inspeções e, se as contas não forem entregues, compromete a programação. Por isso, iremos ao MPE contra os inadimplentes que cometem os crimes de responsabilidade e improbidade administrativa ao deixar de prestar contas do dinheiro público”, explicou Desterro.

Entre os gestores com prestações de contas pendentes, há 39 prefeituras e 19 câmaras municipais de vereadores. Das prefeituras inadimplentes, 22 estão incluídas no plano de inspeção do TCE que inicia no próximo dia 15 de abril: Alvarães, Apuí, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Caapiranga, Carauari, Codajás, Guajará, Itapiranga, Lábrea, Maraã, Nhamundá, Novo Airão, Paiuni, São Gabriel da Cachoeira e São Paulo de Olivença.

Da administração direta do governo estadual só quem não entregou a prestação foi a Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab) e o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Políclínica Dr. Danilo Corrêa.

Para o secretário-geral de controle externo do TCE, Pedro Augusto, a ausência de prestações causa dano público porque atrapalha o cronograma de vistorias do tribunal. “Se o gestor não encaminha a prestação, o tribunal comunica à Câmara, que deverá criar uma comissão para tomar as contas do prefeito em um prazo de 30 dias. Se isso não for feito depois desse prazo, o TCE vai ao município e faz a tomada de contas especial. Tudo isso gera dano e gastos porque o trabalho não anda”, comentou.

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