Três dos cinco ministros da 5ª Turma Criminal da Corte negaram concessão de habeas corpus ao petista para impedir execução de sentença definida pelo TRF4
Brasilia – Com três votos proferidos, a 5ª Turma Criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem maioria para rejeitar recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tentava suspender a prisão imediata após condenação em segunda instância no caso envolvendo um tríplex no Guarujá (SP).
Lula pede um habeas corpus preventivo para impedir a execução imediata da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em julgamento de segunda instância – o petista havia sido condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio de prisão.
Rejeitaram o pedido o relator do processo, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente do colegiado. Ainda faltam votar Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, mas o voto deles não muda a decisão da Turma.
Com isso, a prisão de Lula pode ocorrer assim que o TRF4 julgar um último recurso apresentado pelo petista (chamado “embargos de declaração”), que não tem o poder de mudar a decisão.
O ex-presidente é acusado de ser o proprietário oculto do imóvel no litoral paulista, que teria sido cedido pela construtora OAS – dona formal do tríplex – em troca de favores em negócios com a Petrobras. A defesa de Lula nega a acusação.
Amazoninarede-Veja