Maiorana Jr. é processado por evasão de divisas

Belém – O empresário Rômulo Maiorana Jr. vai responder na Justiça Federal pelos crimes de evasão de divisas, previsto no artigo 21, parágrafo único (pena de um a quatro anos de reclusão e multa), e artigo 22, parágrafo único (pena de dois a seis anos e multa) da Lei nº 7.492/86; além de sonegação fiscal, prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei 8137/90 (pena de dois a cinco anos e multa).

Caso seja condenado em todos esses crimes, o “capo” das ORM pode pegar 15 anos de reclusão, mais multa.
Rômulo Jr. montou um sofisticado esquema e, através de sua empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda., tentou burlar os órgãos de fiscalização e o fisco do Brasil ao registrar a compra de uma aeronave como se fosse apenas um arrendamento (aluguel) para fugir do pagamento dos impostos. A consultora Margareth Monica Muller, contratada por Rômulo Jr. para auxiliá-lo no esquema, também foi arrolada nos mesmos crimes.

A denúncia é de autoria do Ministério Público Federal e datada do último dia 12 – mas foi protocolada no último dia 15 na 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará. Assinam a ação penal todos os seis procuradores da República com assento no Pará: Ubiratan Cazetta, Igor Nery Figueiredo, Bruno Araújo Soares Valente, José Augusto Torres Potiguar, Felício Pontes Jr. e Marcel Brugnera Mesquita que, em 17 páginas, detalham como se deu o esquema de fraudes.

CABEÇA DO ESQUEMA

O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc. à ORM Air por US$ 16,4 milhões. Para fazer a importação, a ORM contratou em São Paulo a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Monica Muller, considerada a cabeça de todo o esquema. Para enganar a Receita, os acusados não informaram que remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram feitas para pagar parcelas do avião. E também não declararam o depósito bancário de U$$ 1 milhão que mantiveram em conta no exterior, de novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como parte do contrato de compra e venda.

Em junho de 2012, a aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente de arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda. Todo o esquema irregular de compra e venda da aeronave foi descoberto pela Alfândega no aeroporto de Belém.

Rominho e Monica articularam fraudes

Para o MPF, “o exame das peças de informação demonstram que os denunciados Rômulo Maiorana Junior e Margareth Monica Muller foram os articuladores de todos os delitos narrados, mantendo o controle e determinando as operações fraudulentas”. E prossegue: “Rômulo Maiorana Junior é o proprietário e administrador da empresa ORM Air Taxi Aereo Ltda. e, a esse título, foi o dirigente da pessoa jurídica nas operações descritas.”

Ainda segundo a denúncia, as ações de Rômulo foram sempre assessoradas pela outra denunciada, Margareth Monica Muller, que celebrou com a empresa ORM AIR contrato para “obtenção, negociação e operacionalização de financiamento para aquisição de uma aeronave Guslfstream G200 número de série 250”.

Na avaliação do MPF, foi Margareth que projetou e assessorou a execução da estratégia de importação fraudulenta do avião. “Especialista na matéria, organizou todas as etapas dessa compra, sendo coautora dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e crime contra a Ordem Tributária descritos”, diz a denúncia do MPF.

E prossegue: “Estes dois denunciados, como se vê, possuíam a iniciativa e o domínio sobre as operações, sendo os responsáveis pelos ilícitos”.

O MPF optou por não incluir no polo passivo da ação a sócia da empresa ORM Air, Lucidéa Batista Maiorana, mãe de Rominho, alegando que não há elementos seguros para se afirmar que a sócia efetivamente estava na administração da empresa ao tempo da realização das operações. “Sua assinatura no recibo da aeronave, contudo, é um início de prova que poderá levar, acaso consolidada por outros elementos, ao aditamento desta ação penal”, ressaltam os procuradores.

Compra maquiada como um aluguel

O inquérito policial do caso foi originado a partir de procedimento instaurado pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Belém, que culminou com Representação Fiscal para Fins Penais contra os denunciados para apurar a prática de atos criminosos no procedimento de importação, pela empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda., da aeronave Gulfstream G-200, número de série 250 e prefixo estrangeiro N221AE.

Segundo a denúncia, em 26 de junho de 2012 Rômulo e Margareth, atuando em nome da empresa ORM Air apresentaram a aeronave para despacho de importação pelo Regime de “Admissão Temporária com utilização econômica”, sob alegação de que o bem era objeto de um arrendamento operacional sem opção de compra.

Ocorre que Receita Federal observou que o despacho aduaneiro da aeronave foi feito com documentos contendo informações falsas, objetivando ocultar a real operação efetivada pela empresa ORM Air. “Comprovou-se, durante a investigação, a fraude praticada pelos denunciados, que apresentaram documentos consignando a existência de um arrendamento operacional apenas para mascarar a real operação envolvendo a aeronave através de um contrato de compra e venda em que a empresa ORM Air figura como verdadeira adquirente da mercadoria”, diz o MPF.

Os procuradores afirmam que as “informações e a documentação consignando a existência de um arrendamento operacional sem opção de compra não passaram de um engodo, pois a empresa ORM Air Taxi Aéreo era a real proprietária da aeronave importada”. A aquisição foi originada de uma compra e venda transacionada entre a empresa International Jet Traders Inc., como vendedora; e ORM AIR, como compradora, de acordo com contrato de compra e venda e fatura comercial de venda juntados nos autos.

Na página 14 da denúncia, os procuradores afirmam que “o processo fiscal está definitivamente concluído, tanto que a Receita Federal formalizou Representação Fiscal para Fins Penais, inclusive com aplicação da pena de perdimento da mercadoria (aeronave)”, o que confirma o que o DIÁRIO já vinha publicando nas últimas semanas: que a aeronave milionária não mais pertence ao dono da ORM, mas sim à União.

Fonte – DOL 

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