Defesa diz que Lula e Marisa não vão depor

Defesa, anuncia que Lula e Marisa não vão depor

Defesa, anuncia que Lula e Marisa não vão depor
Defesa, anuncia que Lula e Marisa não vão depor

São Paulo  – Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher, Marisa Letícia, informaram nesta segunda-feira que o casal não vai comparecer à audiência marcada para o próximo dia 3 pelo promotor Cássio Conserino na investigação sobre o tríplex no Guarujá.

Hoje, eles protocolaram no Ministério Público de São Paulo explicações por escrito e impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para que o casal não seja levado a depor coercitivamente. O ex-presidente e sua mulher são investigados por ocultação de patrimônio.

— Se a finalidade do promotor Cássio Conserino era esclarecer sobre o apartamento e o sítio, ela foi cumprida hoje, quando o ex-presidente e sua mulher, dona Marisa, apresentaram suas explicações. O comparecimento seria um ato meramente formal. E, pela lei, a condução coercitiva serve somente para a vítima e testemunha, então ele não poderia obrigá-los a depor — explica o advogado de Lula, Cristiano Zanin.

Em nota divulgada em seu site, o Instituto Lula informa que todos os esclarecimentos foram apresentados por escrito, não em audiência. De acordo com a nota, os advogados argumentam que é faculdade, não obrigação, que o investigado preste informações e lembram que as informações foram apresentadas por escrito ao promotor, acompanhadas de documentos.

Prejulgamento

Ressalta ainda que houve prejulgamento ou antecipação de juízo de valor por parte do promotor Cássio Conserino, que em entrevista à revista Veja, em janeiro passado, afirmou que iria denunciar o ex-presidente e sua mulher, “embora o procedimento investigatório não estivesse concluído e não tivesse sido dada a eles a oportunidade de manifestação”. Para os advogados, a nova audiência consiste em um mero formalismo, “verdadeiro contraditório burocrático”.

“Houve infração da norma do promotor natural. O artigo 103, XIII, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo prevê a necessidade de distribuição de representação criminal a um dos promotores de justiça da área. No caso concreto não houve essa distribuição, como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público em julgamento realizado no dia 23/02/2016. Os advogados do ex-presidente Lula e de D. Marisa farão o questionamento judicial sobre esse aspecto, o que é cabível segundo a própria manifestação do CNMP naquela oportunidade”, diz a nota.

Os advogados do ex-presidente também protocolaram um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para que ele não seja conduzido coercitivamente para prestar depoimento ao Ministério Público.

Nota do MP/SP

O Ministério Público de São Paulo informou que que não tem a intenção de conduzir coercetivamente o ex-presidente. Em nota assinada pelos promotores Cassio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo, eles justificam uma possível falha:”Talvez tenham utilizado modelo padrão para notificação de testemunhas, uma vez que nesse hipótese é possível”. Ao jornal “O Estado de S. Paulo”, Conserino destacou: “Esse erro não foi perpetrado por nós”.

O Ministério Público Federal suspeita que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva recebeu vantagens pessoais de empreiteiras – as reformas no sítio em Atibaia e no tríplex no Guarujá, ambos em São Paulo – enquanto exercia o mandato. A informação está em um ofício assinado pelo coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato, o procurador da República Deltan Dellagnol, e pelos demais integrantes do grupo. O documento foi enviado nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para instruir um pedido feito por Lula na última sexta-feira para suspender as investigações.

O ex-presidente quer que as investigações contra ele sejam suspensas até a definição sobre qual o órgão indicado para conduzir os casos: se o Ministério Público de São Paulo, ou o Ministério Público Federal. A defesa de Lula também pede que as apurações saiam do âmbito da Lava-Jato. “Importante considerar ainda que parte das vantagens, que constituem o objeto da investigação, foram supostamente auferidas pelo suscitante durante o mandato presidencial, o que justifica, por si só, a competência federal”, diz o ofício da força-tarefa da Lava-Jato.

Amazonianarede-O Globo

 

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