
Pela proposta do deputado, os trabalhadores ficam obrigados ao uso de máscaras descartáveis, aventais emborrachados e luvas que devem ser disponibilizados pelos proprietários dos postos varejistas de combustíveis. “Não é aceitável expor os trabalhadores a riscos que poderiam ser evitadas com o uso de equipamentos simples”, justificou o deputado.
A Norma Regulamentadora 6 (NR6) determina que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O contato direto com o benzeno, um elemento tóxico presente na gasolina, é o principal risco de doenças ocupacionais para os frentistas. O benzeno pode ser absorvido por via oral, cutânea, ou inalação e agir sobre o sistema nervoso central. A substância é cancerígena e pode causar leucopenia, além de irritação gástrica, com vômitos e náuseas.
O benzeno é extraído do petróleo e é utilizado no processo de produção de combustível e de outros produtos como solventes de graxas, resinas e colas. “As máscaras descartáveis e as luvas são fundamentais para prevenir o surgimento de doenças facilmente evitáveis”, defende Castro.
(TEXTO: Assessoria do deputado)