Leis de prevenção e combate à corrupção são debatidas na SUFRAMA

24-07leiManaus – Empresas que realizam atos lesivos à administração pública como corrupção ou fraudes à licitação podem ser punidas com multas de até 20% do faturamento bruto. É o que determina a Lei 12.846, um dos temas abordados na série de palestras ministradas por analistas fiscais da Controladoria Geral da União (CGU) que, atendendo a um convite da Comissão de Ética da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), estão esclarecendo o público local sobre leis de prevenção e combate à corrupção. O evento, com entrada gratuita, ocorre durante os dias 23 e 24 deste mês, no auditório Floriano Pacheco, na sede da SUFRAMA, em Manaus.

Ministrada pela analista de finanças e controle, Tatiana Petry, o tema da palestra da tarde desta quarta-feira foi a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que responsabiliza e passa a permitir a punição severa de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. Antes da lei, o foco da responsabilização por corrupção eram servidores públicos e pessoas físicas envolvidas. Agora, salienta Petry, as empresas envolvidas em corrupção e fraudes em licitações e contratos são alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular a receita, o valor pode variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões).

Além disso, no campo das punições civis, a companhia pode ficar proibida de receber financiamentos de fontes públicas. “Uma das principais diferenças é que a nova lei permite que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar culpa ou dolo (por meio da chamada ‘responsabilidade objetiva’)”, detalha a analista do CGU.

Outro grande destaque da nova lei, conforme Petry, é o incentivo para as companhias criarem programas de integridade para prevenir internamente atos de corrupção. Ações que comprovem o engajamento da empresa no combate à corrupção como: treinamento dos funcionários para evitar riscos de fraudes, criação de disque-denúncia, veracidade dos dados contábeis da empresa, a existência e a divulgação de um código de ética, e políticas para entrega de presentes, entre outros, poderão ser considerados para atenuar na punição, em caso de comprovação de infração. “A Lei Anticorrupção prevê a possibilidade de que pessoas jurídicas assinem acordos de leniência nos quais uma das exigências é a colaboração com uma eventual investigação. Ao cumprir com o acordo com o governo, por exemplo, a empresa pode ter a multa reduzida em até dois terços”, acrescenta Petry.

Conflitos de interesses

Na palestra da manhã do dia 23, ministrada pelo coordenador-geral de promoção da ética, transparência e integridade substituto, Guilherme Sousa Guedes, foram abordados os aspectos gerais da Lei nº 12.813/2013, destinada a todos os ocupantes de cargo ou emprego público do Poder Executivo Federal e, também, em alguns casos, a ex-ocupantes, durante o período de seis meses. De acordo com a lei, em vigor desde 1º de julho de 2013, conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. “A configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo servidor público ou por terceiro”, explicou Guedes.

Durante a palestra foram exemplificadas várias situações do tipo, como: divulgar ou utilizar indevidamente informações privilegiadas, obtidas durante o exercício do cargo, seja em proveito próprio ou de terceiro; prestar serviços ou negociar com pessoas físicas ou jurídicas interessadas na decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; praticar atos que beneficiem pessoa jurídica em que participe o próprio agente público, seu cônjuge ou parentes (até o 3º grau); receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; prestar serviços, mesmo que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.

Entretanto, frisa Guedes, sempre há casos específicos que geram dúvidas. Para esses, o agente público deve entrar em contato com o departamento de recursos humanos de seu órgão/entidade. Persistindo a dúvida, o RH poderá fazer consultas e obter esclarecimentos da Comissão de Ética Pública (CEP) ou da CGU, que além de verificar a existência de um conflito de interesse também pode autorizar ou negar pedidos para exercer atividades privadas, como consultorias. “Para facilitar esse processo, CGU lançou, dia 9 de julho, o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), pelo qual consultas podem ocorrer via web, agilizando a análise e diminuindo o tempo das respostas”, salientou.

Entre as punições, estão previstas multas (100 vezes o valor da remuneração), ressarcimento de dano, perda de função e demissão.

Estes e outros assuntos serão abordados novamente nesta quinta-feira (24). Os interessados podem comparecer no auditório da SUFRAMA, em Manaus, a partir das 9h.

Texto e Foto: Enock Nascimento

 

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