Lei que prevê alterações sobre o Serviço de Transporte de Táxi e Mototáxi em Manaus é sancionada

CMMDe autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Bosco Saraiva (PSDB), as mudanças na Lei Municipal nº 1.763/2013, que trata sobre o Serviço de Transporte de Táxi e Mototáxi em Manaus, foram sancionadas na última sexta-feira (4), pelo prefeito de Arthur Virgílio Neto (PSDB). A Lei nº1.891/2014 – que prevê as alterações – já se encontra em vigor, e as mudanças referem-se aos artigos 5º, 26, 29§3º e o 35.

As emendas foram todas sugeridas pelo Sindicato dos Condutores de Automóveis e Taxistas de Manaus (Sintax/AM), em reunião na CMM no dia 20 de março deste ano.

Entre as mudanças realizadas na Lei estão a garantia de permanência de 22 taxistas considerados excedentes no sistema individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi), mas que tinham, desde 2008, contrato de permissão com o município de Manaus; a renovação da permissão por representante do permissionário, constituído por escritura pública; alteração do requisito para cadastro de carros na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), não permitindo que veículos com período de fabricação menor que cinco anos sejam cadastrados, e dá o direito ao motorista auxiliar, cadastrado na SMTU, de dirigir qualquer veículo desde que esteja licenciado no órgão e não a apenas o automóvel pelo qual foi cadastrado.

A garantia à viúva ou à companheira do taxista a indicação de novo permissionário, em caso de morte, também está assegurada no artigo 35.

Fonte: CMM

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