
Com a decisão, os ônibus devem manter o recebimento de dinheiro como forma de pagamento
Manaus- A Justiça do Amazonas voltou a barrar novamente a decisão da Prefeitura de Manaus que deixaria de aceitar o pagamento em espécie nos ônibus do transporte público da capital.
O pedido de suspensão foi apresentado à Justiça pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que argumentou que a medida era excludente e prejudicava diretamente a população mais vulnerável, que ainda depende do dinheiro físico para acessar o serviço.
No entanto, ao entender que o vereador não havia incluído no processo todos os órgãos que participaram do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como o Ministério Público e o Governo do Amazonas, a Justiça manteve a decisão do pagamento com cartão eletrônico.
De acordo com a nova decisão expedida nesta terça-feira (2), a medida que barra o pagamento em espécie no transporte público “parece ter ignorado outros impactos igualmente relevantes da medida. Um deles, a repercussão da decisão sobre os empregos gerados pela existência da função de cobradores dentro dos coletivos urbanos”.
Ainda de acordo com a decisão, faltou “um cronograma de divulgação e esclarecimento para preparação a população manauara para a mudança na forma de aquisição e pagamento de passagens para os coletivos urbanos”.
A decisão aponta ainda os efeitos que a medida pode causar “embora a substituição da forma de pagamento não pareça constituir negativa ao curso normal da moeda nacional, o fato é que os efeitos provocados pelo TAC podem contrariar legislação municipal que dispõe sobre a matéria, em especial sobre a substituição dos profissionais que atuam como cobradores de ônibus”, diz a decisão.
Com a decisão, os ônibus devem manter o recebimento de dinheiro como forma de pagamento até que haja nova definição judicial ou administrativa.
Em trecho da decisão, o magistrado Ronnie Frank Torres Stone decide ainda restabelecer “os efeitos da decisão liminar concedida durante o Plantão Judicial para suspender os efeitos da cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta que estabeleceu a obrigação do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU) a adotar as medidas necessárias para a implantação do pagamento eletrônico para as passagens nos coletivos urbanos”.
Por fim, o juiz definiu: “Defiro, por fim, sem prejuízo dos efeitos da liminar restabelecida nesta decisão, o pedido de suspensão da tramitação processual pelo prazo de 90 dias, cujo termo se iniciará tão logo seja intimado o Estado do Amazonas”, concluiu a decisão.
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Da Redação Portal d24am