Justiça interdita obras de empreendimento imobiliário na Av. do Turismo

Justiça paralisa obras de empreendimeto imobiliário, na Ponta Negra

Justiça paralisa obras de empreendimeto imobiliário, na Ponta Negra
Justiça paralisa obras de empreendimento imobiliário, na Ponta Negra

Manaus, AM – Devido a irregularidades ambientais, as obras de um empreendimento imobiliário da Colmeia, na Avenida do Turismo, na Ponta Negra, foi interditada  pela Justiça Federal, em Manaus. A decisão, foi da  juíza federal Maria Elisa Andrade determinou a paralisação das obras de construção do empreendimento Vision Residence, na Avenida do Turismo.

Caso a determinação judicial não seja cumprida, a empresa responsável será penalizada com multa diária de R$ 5 mil, além da imediata suspensão da Licença Municipal Ambiental até decisão final de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra  a Colmeia Ponta Negra Empreendimentos e a Prefeitura de Manaus.

Na ação, o MPF alega que a obra está sendo construída dentro da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Negro, o que, segundo o órgão, contraria o disposto na Lei Federal 12.651/2012, o Novo Código Florestal. No documento, o MPF afirma que a Prefeitura, “mesmo tendo conhecimento da inserção do referido empreendimento em área de preservação permanente, renovou a licença de instalação, desrespeitando, além disso, diversos outros aspectos legais para licenciamento”.

Para o MPF, a construção está sendo erguida na faixa de 500 metros da margem do Rio Negro, área em que, segundo o Código Florestal, não pode haver edificações em curso de água superior a 600 metros, como é o caso do Rio Negro.

Segundo a juíza federal, a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) confirmou a irregularidade ao afirmar que a “área do empreendimento está totalmente inserta em área de preservação permanente do Rio Negro”, citou a magistrada na decisão, datada de 31 de março deste ano.

Reparação de danos

Na ação, o MPF também requereu a reparação dos danos ambientais já causados.
O diretor-executivo da construtora Colmeia, Wescley Magalhães, informou que a empresa já recorreu da decisão da justiça federal. “Estamos apenas aguardando a decisão.

Os elementos que colocamos na contestação são muito fortes, até o próprio bom senso de quem não é técnico nem da área se choca com esta decisão (de paralisar a obra) porque o empreendimento foi totalmente licenciado. Ele cumpriu todos os requisitos e deparar com uma decisão desta da justiça assusta”, disse, acrescentando que o empreendimento está com o 12° andar em construção, “com todo o rito de aprovação seguido à risca, licença ambiental, alvará de construção, registro de corporação em cartórios e banco financiando a obra”.

De acordo com o Magalhães, o empreendimento foi aprovado em 2011, quando ainda não havia entrado em vigor o Código Florestal, que passou a vigorar em maio de 2012.

A assessoria de imprensa da Semmas informou ter concedido a renovação de licença em respeito ao plano diretor de 2002, vigente à época do primeiro licenciamento, que estabelecia a APP do Rio Negro como sendo correspondente a uma faixa de 50 metros a partir da margem. Segundo a secretaria, o caso está sendo conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Amazonianarede

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.