Manaus, AM – Devido a irregularidades ambientais, as obras de um empreendimento imobiliário da Colmeia, na Avenida do Turismo, na Ponta Negra, foi interditada pela Justiça Federal, em Manaus. A decisão, foi da juíza federal Maria Elisa Andrade determinou a paralisação das obras de construção do empreendimento Vision Residence, na Avenida do Turismo.
Caso a determinação judicial não seja cumprida, a empresa responsável será penalizada com multa diária de R$ 5 mil, além da imediata suspensão da Licença Municipal Ambiental até decisão final de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Colmeia Ponta Negra Empreendimentos e a Prefeitura de Manaus.
Na ação, o MPF alega que a obra está sendo construída dentro da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Negro, o que, segundo o órgão, contraria o disposto na Lei Federal 12.651/2012, o Novo Código Florestal. No documento, o MPF afirma que a Prefeitura, “mesmo tendo conhecimento da inserção do referido empreendimento em área de preservação permanente, renovou a licença de instalação, desrespeitando, além disso, diversos outros aspectos legais para licenciamento”.
Para o MPF, a construção está sendo erguida na faixa de 500 metros da margem do Rio Negro, área em que, segundo o Código Florestal, não pode haver edificações em curso de água superior a 600 metros, como é o caso do Rio Negro.
Segundo a juíza federal, a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) confirmou a irregularidade ao afirmar que a “área do empreendimento está totalmente inserta em área de preservação permanente do Rio Negro”, citou a magistrada na decisão, datada de 31 de março deste ano.
Reparação de danos
Na ação, o MPF também requereu a reparação dos danos ambientais já causados.
O diretor-executivo da construtora Colmeia, Wescley Magalhães, informou que a empresa já recorreu da decisão da justiça federal. “Estamos apenas aguardando a decisão.
Os elementos que colocamos na contestação são muito fortes, até o próprio bom senso de quem não é técnico nem da área se choca com esta decisão (de paralisar a obra) porque o empreendimento foi totalmente licenciado. Ele cumpriu todos os requisitos e deparar com uma decisão desta da justiça assusta”, disse, acrescentando que o empreendimento está com o 12° andar em construção, “com todo o rito de aprovação seguido à risca, licença ambiental, alvará de construção, registro de corporação em cartórios e banco financiando a obra”.
De acordo com o Magalhães, o empreendimento foi aprovado em 2011, quando ainda não havia entrado em vigor o Código Florestal, que passou a vigorar em maio de 2012.
A assessoria de imprensa da Semmas informou ter concedido a renovação de licença em respeito ao plano diretor de 2002, vigente à época do primeiro licenciamento, que estabelecia a APP do Rio Negro como sendo correspondente a uma faixa de 50 metros a partir da margem. Segundo a secretaria, o caso está sendo conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
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