Justiça Federal condena o município de Manaus a instalar estação de esgoto na Feira da Panair

Orla d Rio Negro, em frente a feira da Panair

Justiça Federal deu prazo de 180 dias e, em caso de descumprimento, os feirantes deverão ser retirados do local para cessar a poluição ao rio Negro causada pelo esgoto e pelo lixo 

Manaus, AM – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Amazonas condenou a Prefeitura de Manaus a instalar uma estação de tratamento de esgoto na Feira da Panair, uma das mais antigas feiras da capital amazonense localizada na orla da cidade, no bairro do Educandos, Zona Sul, devidos aos danos ambientais causados ao rio Negro decorrentes de anos e anos de despejo de esgoto sanitário sem tratamento e lixo da feira diretamente nas águas.

A decisão, tomada pela juíza federal Maria Elisa Andrade, atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a omissão do Município de Manaus na implementação de políticas para gestão dos resíduos sólidos e saneamento básico na Feira da Panair.

Na condenação, a juíza aponta que a prefeitura era a responsável por desenvolver normas para evitar danos ao meio ambiente no local. No entanto, não foi isso que aconteceu.

“Como administrador da feira incumbia o réu (Prefeitura de Manaus) implementar as normas e vigor e ofertar as condições necessárias para evitar danos ao meio ambiente.

A tradicional Feira da Panair, no Educandos

Assim, revela-se inescusável sua omissão, consistente em deixa de implementar medidas para prevenir o descarte irregular e ambientalmente inadequado de resíduos, o que resultou em contínuos danos ao local da feira e ao rio Negro”, aponta a juíza em trecho da decisão.

A magistrada também declarou que a administração da Prefeitura de Manaus na Feira da Panair agravou ainda mais os problemas ambientais. Segundo ela, os documentos apresentados  pelo MPF fez prova do descarte irregular de esgoto e resíduos sólidos.

“Em outras palavras, a ingerência do Município de Manaus (Semtef), como administrador da Feira da Panair, concorreu para o agravamento dos passivos ambientais narrados, devendo assim, responder objetivamente pelos danos causados”, destaca a juíza no documento.

Na condenação, o TRF-1 deu prazo de 180 dias para a Prefeitura de Manaus instalar a estação de esgoto na Feira da Panair. Caso a decisão não seja cumprida, a administração municipal deverá pagar multa diária de R$ 5 mil e, ainda, retirar todos os feirantes do local com objetivo de cessar a poluição ao rio. Além disso, a Prefeitura de Manaus deverá pagar uma indenização pelos danos ambientais causados, cujo valor deve ser liquidado e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Amazoninarede-Acritica

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.