Juiz de Fora, MG – A 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor de facada no presidente Jair Bolsonaro em 6 de setembro de 2018, não pode ser punido criminalmente por ser portador doença mental classificada na categoria Transtorno Delirante Persistente.
Segundo a decisão, a doença de Adélio Bispo o torna inimputável, o que significa que ele não pode ser condenado criminalmente.
No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio preso no Presídio Federal de Campos Grande (MS) até o julgamento da ação penal que envolve o atentado.
Hospital psiquiátrico
Após a sentença, caso seja condenado, o juiz poderá determinar sua transferência para 1 hospital psiquiátrico.
O que já havia sido dado em laudo pericial da PF (Polícia Federal) em março de 2019, foi unânime entre os médicos selecionados pela defesa. Houve divergência apenas na classificação do nível da doença.
Alguns psiquiatras avaliaram que Adélio era completamente inimputável, outros afirmaram que a condição era de semi-inimputável.
Os psiquiatras escolhidos pela equipe de advogados do presidente Jair Bolsonaro também atestaram a doença mental do agressor.
“Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente”, disse a Justiça em nota.
Processo legal
Adélio Bispo responde crime de atentado pessoal por inconformismo político, listado na Lei de Segurança Nacional. Segundo a denúncia, o objetivo de Adélio Bispo de Oliveira era tirar Bolsonaro da disputa eleitoral.
Se condenado, Adélio poderá pegar de 3 a 10 anos de prisão. Contudo, se a facada for considerada uma lesão corporal grave, a pena pode ser de até 20 anos.
Mesmo se for preso em hospital psiquiátrico, o réu será constantemente reavaliado por psiquiatras. Se os médicos constatarem que Adélio ainda representa uma alta taxa de periculosidade, ele poderá ser mantido preso.
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