Justiça determina que Amazonas Energia reduza barulho na usina em Iranduba

Justiça determina que Amazonas Energia reduza barulho na usina em Iranduba

Amazonas – Liminar do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Iranduba determinou que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia adote mecanismos que impeçam a emissão de ruídos superiores às normas estabelecidas pela legislação ambiental, no perímetro industrial e residencial do município, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas, em ação civil pública, e determina ainda que a requerida, no mesmo prazo, comprove o cumprimento da decisão por meio de relatórios técnicos.

De acordo com o magistrado, estão presentes na ação os requisitos para a concessão da liminar. O fumus boni iuris (“fumaça do bom direito” – um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe) foi demonstrado em relatório de vistoria realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas do MP e concluiu que a emissão de ruídos pela usina, em diversos horários do dia, é muito superior ao estabelecido nas normas ambientais.

E o periculum in mora (“perigo na demora”) também se aplica, pois a não concessão do pedido permitirá que a atividade poluidora continue sendo praticada, causando danos irreparáveis às pessoas que vivem nas proximidades da usina, tornando aquele ambiente inapropriado para a vida, de acordo com o juiz.

Segundo o relatório, as medições constataram que os ruídos emitidos pela usina próximo à área residencial chegaram a 62,45 dB, quando o máximo admitido pela legislação ambiental é de 40 dB. Já os ruídos emitidos pela usina em seu próprio perímetro de instalação chegaram a 95,6 dB, quando o máximo permitido é de 60 dB.

“Portanto, inequívoca a violação das normas da ABNT que fixam parâmetros máximos de emissão de ruídos que, ultrapassados, causam danos à saúde dos indivíduos, perturbam o sossego público, tornando a vida ao redor da usina praticamente impossível”, afirma o juiz na decisão.

O magistrado acrescenta ainda que “não se pode a pretexto da prestação de serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica, permitir que usinas sejam instaladas sem a observância das normas técnicas relativas. O Direito Ambiental não é e nunca foi empecilho ao desenvolvimento social e econômico. Ao contrário, é um mecanismo que possibilita que todas as atividades sejam desenvolvidas e instaladas assegurando ao indivíduo o mínimo de dignidade ambiental, caracterizada pelo respeito ao patamar civilizatório exigido pela norma constitucional que prevê o direito a todos ao meio ambiente equilibrado (art. 225 da CF)”

Amazonianarede-Ascom/TJAM.

 

 

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