Justiça condena Prefeitura e Implurb  a fiscalizar e fazer levantamento de prédios abandonados na capital

Ação foi ajuizada pela Ministério Público. Órgãos terão 30 dias para cumprimento de medidas, sob pena de multa.

Manaus, AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) condenou a Prefeitura de Manaus e o Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) a fiscalizar e fazer um levantamento de todos os imóveis utilizados, subutilizados ou abandonados na capital. A Prefeitura de Manus, ainda mão e manifestou a respeito

 

Na sentença, proferida nesta quinta-feira (10), o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza – titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária – deu prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão.

Caso o prazo não seja cumprido, a pena é de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser recolhida em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Pela decisão, o Município deve ainda aplicar os instrumentos da política urbana indicados no capítulo II do Estatuto da Cidade, com a promoção de arrecadação do IPTU progressivo no tempo sobre todos os imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados.

A prefeitura vai ter também que arrecadar como bens vagos os imóveis urbanos abandonados por seus proprietários, e que não estejam na posse de outrem, adquirindo a sua propriedade após três anos, nos termos do art. 1.276, do Código Civil.

Ação Civil Pública

Ao ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual informou que, no curso do inquérito civil nº 1.927/2012, apurou a existência de diversos imóveis – cerca de 60 – em situação de abandono na cidade de Manaus, os quais estariam causando uma série de transtornos, como a proliferação de mosquitos e outras pragas urbanas, oferecendo riscos à saúde da população, além de servirem para a prática de crimes.

Diante das denúncias, o órgão requisitou do Município de Manaus informações sobre os imóveis abandonados, bem como providências para a solução dos problemas apresentados. No entanto, de acordo com o MP, como não foram adotadas as medidas solicitadas, o órgão ministerial optou por ajuizar a ação.

No decorrer do processo na Justiça, o Município e o Implurb foram citados, mas apenas este último apresentou contestação, na qual alegou sua “ilegitimidade passiva” e, ainda, a “irrazoabilidade do pedido” formulado pelo MP, pugnando pela improcedência da ação.

Conforme o juiz, ficou demonstrado nos autos que a existência de grande número de imóveis abandonados e inutilizados na cidade vem prejudicando severamente a saúde pública e da coletividade, alguns com possibilidade de desmoronamento, além de funcionar como espaço para uma série de crimes.

“Assim, entende-se que a omissão da municipalidade – que mesmo conhecedora destes problemas urbanos não tomou medidas eficazes para fazer cessar as irregularidades – é passível de análise judicial com a consequente determinação de obrigação de fazer, uma vez que o principal objetivo do autor é a proteção da coletividade, que é quem, efetivamente, vem sofrendo com a omissão do Município e de sua autarquia especializada”, cita o juiz.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0621190-23.2016.8.04.0001, ajuizada pela 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (63ª Prourb).

Amazoninarde-JAM

 

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