Justiça condena Estado a  reestruturar centro psiquiátrico Eduardo Ribeiro e dar condições de atendimento adequado a pacientes

Justiça condena Estado a  reestruturar centro psiquiátrico Eduardo Ribeiro e dar condições de atendimento adequado a pacientes

Disponibilização de profissionais, ambulância e estrutura estão entre medidas determinadas pela Justiça Federal.

Amazonas – A Justiça Federal condenou a União e o Estado do Amazonas a adotarem uma série de medidas para a reestruturação do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, oferecendo condições de atendimento adequado aos pacientes da unidade.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada no ano de 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM).

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão o cumprimento imediato e efetivo de tratamento de saúde individualizado nas áreas de psiquiatria, psicologia, odontologia e fisioterapia; a disponibilização mínima de 12 enfermeiros, dois técnicos de enfermagem e 13 auxiliares de enfermagem, regularizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM); garantia de um cuidador para cada dois pacientes com dependência integral e um cuidador para cada quatro pacientes com dependência parcial; contratação de acompanhante treinado, nutricionista, profissional de educação física.

O Estado e a União também devem providenciar uma ambulância com equipe especializada, além de itens de cuidado pessoal (escovas de dentes, sabonetes, desodorantes, xampus, toalhas e fraldas) e de cama (lençóis, capas de cama, travesseiros), mudas de roupas (inclusive íntimas).

A Justiça ainda determinou realização de reforma básica na unidade para regularização de iluminação, pintura e conservação do local. Os banheiros da unidade também deverão passar por reformas, a fim de suprir, entre outras deficiências, a ausência de iluminação, assentos sanitários, substituição de azulejos, pias, torneiras e chuveiros em precário estado de conservação.

A título de danos morais coletivos, o Estado e a União deverão pagar R$ 1 milhão. O valor deverá revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos pacientes do hospital psiquiátrico.

Abandono

Na ação civil pública, os Ministérios Públicos apontam que o Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro – única unidade hospitalar pública que atende pacientes com doenças mentais no Amazonas – encontra-se em situação inapropriada para receber os pacientes.

Em inspeções realizadas ao centro psiquiátrico antes de levarem o caso à Justiça, representantes do MPF e do MP-AM verificaram que os pacientes estavam sendo submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes, em quadro de abandono”.

Refeições inadequadas, ausência de desfibrilador em condições de funcionamento e de ambulância própria são exemplos dos problemas que foram encontrados no local. Também faltavam fraldas, material de higiene pessoal, toalhas, lençóis de cama e os pacientes tinham que compartilhar roupas entre si, pois havia poucas peças.

A decisão liminar reconhece as condições indignas a que são submetidos os pacientes. “No caso, a violação ao direito à saúde decorrente de internações em ambientes com pouca ou nenhuma higiene, ausência de profissionais, má alimentação, causando lesão à qualidade de vida daquela coletividade, apresenta-se inegável o reconhecimento do dano gerado”, pontua o documento.

Em contato com o Ministério da Saúde, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. Já a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) disse, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão.

Amazoninarede-G1

 

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