Justiça cancela contas dos consumidores sem água

04-07falta-de-aguaOs consumidores de Manaus dos bairros das zonas Norte e Leste, que sofreram e sofrem com a falta de abastecimento de água, ganharam na Justiça o direito de não pagar as contas durante o período em que a água não chegou às residências.
A Justiça do Amazonas determinou que a Manaus Ambiental suspenda as contas de água de áreas das zonas Norte e Leste de Manaus que têm problema no abastecimento por conta da falta de pressão nas torneiras. Em caso de descumprimento,, o documento determina também o pagamento de multa diária no valor de R$ 500 por unidade de consumo, a partir da publicação da decisão, sem limite de dias.

A empresa deverá devolver os valores pagos pelos usuários nos casos em que o abastecimento, em qualquer dos dias da semana, inclusive finais de semana, não atingiu a pressão mínima. A assessoria da concessionária de água informou que a empresa ainda não foi notificada da decisão.

A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas em face do Município de Manaus e da Águas do Amazonas S/A Manaus Ambiental, em razão da precariedade na prestação do serviço de abastecimento de água em vários bairros das zonas Leste e Norte da cidade de Manaus).

Ainda de acordo com a decisão, a Manaus a Ambiental está obrigada a fornecer água regularmente às zonas Norte e Leste da cidade de Manaus pelo período mínimo de 12 horas diárias à pressão mínima de 10 mca (metros de coluna d’água), sob pena de pagamento de multa de R$ 500 por unidade de consumo.

A decisão estabelece ainda que o Município de Manaus deve apresentar um plano de metas de fornecimento de água anual e quinquenal específicas para cada bairro das zonas Norte e Leste da cidade.

Em nota, a Manaus Ambiental disse que não foi intimada da decisão da ação civil pública e informa que a mesma é decorrente de um problema entre os anos de 2005 a 2010. A concessionária afirma que assim que tiver conhecimento do conteúdo da sentença ingressará com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Amazonianarede-Tjam

 

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