Justiça autoriza saída temporária de 5º presos (as) no Dia dos Pais

Os detentos (as), estão se preparando para deixar temporairamente o Compaj

Justiça autoriza saída temporária de 5º presos (as) no Dia dos Pais

 

Os detentos (as), estão se preparando para deixar temporairamente o Compaj
Os detentos (as), estão se preparando para deixar temporariamente o Compaj

Amazonas – Pelo menos 50 internos do regime semiaberto feminino e masculino vão receber o benefício da saída temporária neste final de semana para o Dia dos Pais. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) esclarece que a saída é autorizada pela Justiça, com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é destinada apenas para presos do regime semiaberto.

As saídas que iniciaram na última quinta-feira (11) podem se estender até a terça-feira (16), dependendo de cada caso. Dentre os autorizados a sair temporariamente no período, 25 são do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) Semiaberto e 25 da Unidade Prisional Semiaberto Feminino (UPSF).

O secretário de Estado de Administração Penitenciária, Pedro Florencio, explica que as saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, para confraternização e visita aos familiares.

“A saída é devidamente regulamentada e autorizada pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), obedecendo aos critérios da lei e avaliando também o bom comportamento dos internos para autorizar o uso do benefício”.

A VEP autorizou o uso dos 35 dias concedidos a cada interno do semiaberto em cinco períodos de sete dias durante o ano. O juiz titular examina os processos de cada interno verificando os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Pedro Florencio ressalta a importância desse benefício na colaboração da reintegração da pessoa encarcerada de volta a sociedade.

“Essas saídas possibilitam que os internos, que já estão em uma fase de término de cumprimento das suas penas, possam passar alguns dias com a família, em casa. Isso reforça o apoio familiar que essas pessoas devem ter para retornarem à sociedade, já que dentre os mais de 10 mil internos no Amazonas, os do semiaberto são os que estão mais próximos de conquistarem a liberdade”.

De acordo com o secretário, o controle tem se tornado eficaz, dado a experiência em 2015, quando mais de 70 internos receberam a saída temporária para as festas de fim de ano, não tendo registros dos autorizados ao benefício, envolvidos em crimes durante o período, tendo apenas dois do Compaj semiaberto não retornando no dia acertado, sendo encaminhado imediatamente o nome de ambos à VEP.

“Alguns dias depois, esses dois internos se apresentaram novamente à unidade, pois tinham receio de que fosse decretada a regressão de regime. Isso foi um resultado do trabalho e comprometimento da Seap junto com o poder judiciário para oferecer o benefício ao qual o preso do semiaberto tem direito com ordem e disciplina”.

Apenas boatos 

Quanto a boatos espalhado nas redes sociais sobre a liberação de 1.200 detentos através do indulto, a Seap esclarece que são falsos, uma vez que nenhum preso do regime prisional do Amazonas receberá o indulto nesta época do ano. O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, e é concedido apenas no final do ano, sendo popularmente conhecido como ‘indulto natalino’.

A concessão do indulto é regulada por um Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, necessitando de um documento elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

O Decreto Presidencial estabelece condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados.

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que possuem bom comportamento, estão presos há um determinado tempo, são paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e precisam ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.

Não podem ser beneficiados com o indulto os que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e por crimes hediondos.

Amazonianarede-Assessoria

 

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