Julgamento de Lisboa é adiado e ele continua deputado

Manaus – Com os artifícios da Justiça, o deputado estadual Wilson Lisboa, continua mesmo contra todas as evidências já apresentadas e se manter no cargo na Assembleia Legislativa do Estado.

O julgamento da Ação Penal nº 2002.000989-1 contra o deputado e ex-prefeito de Fonte Boa, que seria realizado na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (16) foi adiado após pedido de vista feito pelo desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.

Lisboa foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por crime de responsabilidade quando era prefeito de Fonte Boa, com base no artigo 1º, incisos I, IV, VII e XV do Decreto-lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

O voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, foi pela absolvição do denunciado. Tanto o MP, quanto a relatora, concordaram quanto à prescrição de três crimes, já que os fatos motivadores da denúncia teriam ocorrido entre 1999 e 2000. Há divergência quanto ao julgamento crime de peculato, previsto no inciso I (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

Decreto-lei nº 201/1967 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; IV – empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam; VII – Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo; XV – Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei. Outra ação contra Lisboa Também na sessão desta terça-feira (16), o Tribunal Pleno também extinguiu a Ação Penal nº 2008.000332-3, em que o Ministério Público havia denunciado o deputado estadual Wilson Ferreira Lisboa, ex-prefeito de Fonte Boa, por crime ambiental.

A extinção ocorreu devido à prescrição da pretensão da pena. A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, em consonância com o parecer do Ministério Público, ratificado na sessão, depois de o processo passar por várias declarações de suspeição e redistribuições. Segundo a denúncia, apresentada em 04 de maio de 2009, Lisboa mantinha em cativeiro 4.500 filhotes de jacaretinga e jacaré-açu, sem autorização do órgão competente.

Os fatos que deram origem à denúncia foram registrados em auto de infração, datado de 1º de junho de 2005. A acusação do crime ambiental tem base no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena máxima não ultrapassa um ano de detenção. E, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal, a pretensão da pena prescreve em quatro anos. No voto, a relatora afirma que houve prescrição da pretensão punitiva, devido ao “transcurso de mais de sete anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento”.

(Acyane do Valle)
Amazonianarede – Tjam 

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