Julgamento de Adail é adiado e TJAM nega recurso de intervenção em Coari

09-12adailManaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) adiou o julgamento que pede a condenação do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, por descumprir ordem judicial de repasse de duodécimo à Câmara Municipal do município.

Durante sessão realizada nesta terça-feira (9), na capital, desembargadores indeferiram recurso do pedido de intervenção de Coari e julgaram um terceiro processo contra Adail, que tramita em segredo de Justiça.

O primeiro processo a entrar na pauta da sessão foi movido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE). A ação penal trata do crime de responsabilidade. Segundo a denúncia do Ministério Público, o então prefeito Adail deixou de repassar R$ 403,5 mil do duodécimo à Câmara Municipal de Coari e, por motivações políticas, teria descumprido ordem judicial ao não efetuar o pagamento.

A relatoria do caso é do desembargador João Mauro Bessa. Para o relator, há provas de que Adail Pinheiro tomou ciência da ordem judicial e não cumpriu com a determinação de efetuar o pagamento. No parecer, o desembargador João Mauro Bessa votou pela condenação do prefeito afastado com pena de um ano e dois meses de prisão em regime aberto. Porém, a pena seria convertida na prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Além disso, Adail pagaria as custas processuais (custos do processo).

Outros seis dos 18 desembargadores presentes na sessão acompanharam o voto do relator pela condenação.

Entretanto, o desembargador Domingos Jorge Chalub pediu vistas no processo e o julgamento do caso foi adiado. O magistrado justificou que a pena estipulada pelo relator é cinco vezes maior que a pena mínima para o crime – três meses de prisão. “É preciso calcular novamente essa pena e, nesse momento, isso não é possível. Assim peço vista do processo”, disse Chalub, que poderá colocar o processo na pauta a partir da próxima sessão semanal do Pleno.

Recurso Intervenção

Em outubro deste ano, o TJAM indeferiu o pedido de intervenção em Coari. A solicitação tinha sido formulada pelo então procurador-geral de Justiça do MPE-AM, Francisco Cruz. O pedido foi baseado 13 indícios de irregularidades, supostamente, cometidas na atual gestão de Coari, denunciadas por órgãos oficiais e sociedade civil. Após os desembargadores votarem contra a intervenção, o Ministério Público recorreu da decisão e ingressou com embargos de declaração.

Nesta terça, a intervenção no município de Coari foi novamente negada, por unanimidade. O relator do caso, desembargador João Simões explicou que a suposta omissão e as contradições do primeiro julgamento, relatadas pelo MPE, foram examinadas e não estão comprovadas.

“As 13 acusações são fortes, mas no processo de pedido de intervenção as acusações não estão comprovadas. Em momento nenhum disse que elas não existem e que não temos provas, mas estas provas não foram trazidas para o processo. Não há como verificar a ilegalidade ou legalidade dos atos alegados”, justificou desembargador João Simões.

O procurador-geral de Justiça do MPE, Fábio Monteiro, disse que havia contradição no parecer dado ao pedido de intervenção em Coari. Segundo ele, o Ministério Público pretende recorrer da decisão em instância superior.

“O relator se posicionou contrário, apesar de admitir que o clima lá é de instabilidade e merece atenção dos órgão. Se ele sabia que o clima era de instabilidade, o caminho natural era decretar a intervenção. É uma sucessão de episódios que estão em diversos processos. Por exemplos, no caso das denúncias de ameaças as testemunhas e do pagamento de advogado trabalhando para o individuo e recebendo recursos da prefeitura”, afirmou Fábio Monteiro.

Ainda durante a sessão, o Pleno julgou um agravo regimental de um processo contra Adail Pinheiro que tramita em segredo de justiça. O teor do processo não foi informado. O relator do caso, desembargador Rafael Romano, indeferiu os pedidos de novas diligências. Os demais desembargadores acompanharam o voto e os pedidos foram negados. “Os defensores pediram uma coisa que não faz sentido nenhum. Retornaram a pedir por agravo e eu, novamente, com apoio dos desembargadores julguei pelo improvimento dos pedidos”, concluiu Romano.

Adail Pinheiro foi preso e acusado de chefiar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes, em fevereiro deste ano. O prefeito afastado segue preso no Batalhão de Polícia Militar, em Manaus.

Amazonianarede – G1 – AM

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