Julgado improcedente pedido de suspensão da faixa azul em Manaus

Julgado improcedente pedido de suspensão da faixa azul em Manaus

Manaus, AM – O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar Luiz Bandiera, julgou improcedente a ação civil pública nº 0637585-27.2015.8.04.0001, em que o Ministério Público do Estado do Amazonas pedia a suspensão imediata, pelo Município de Manaus e pela Superintendência Municipal de Transporte Urbano (SMTU), da faixa azul em todas as vias públicas de Manaus.

O MP pretendia ainda a não implantação de novos corredores exclusivos e semi-exclusivos para ônibus até a elaboração de Plano de Mobilidade Urbana de Manaus com previsão expressa das novas implantações ou o estudo de engenharia e projeto para isto, entre outros pedidos.

Em audiência, os presentes concordaram em viabilizar uma solução conciliatória com a presença de um representante das empresas de transporte de passageiros de Manaus e do Manaustrans. Posteriormente, se comprometeram a entregar vários documentos relacionados a ações e estudos em relação à faixa azul, sobre sinalização, campanha publicitária para orientação educacional, cronogramas de implantação do corredor, quantidade de veículos circulando nas faixas, entre outros.

Decisão

Após análise do processo, em decisão de mérito, o juiz avaliou que, quanto ao primeiro ponto apresentado pelo MP (a inexistência de um Plano de Mobilidade Urbana), ficou comprovado pela Municipalidade e pela SMTU que este estudo fora realizado e apresentado ao Juízo. O Ministério Público entende como não satisfatórios tais estudos elaborados e apresentados pelos requeridos.

Neste caso, o magistrado entendeu que não houve prática de qualquer ilegalidade pelos requeridos. Foram realizados estudos para implantação do sistema de faixa exclusiva, além de campanhas publicitárias e educativas para os transeuntes, motoristas e demais participantes do sistema de trânsito da cidade, conforme consta no processo.

“A concordância ou não com a implementação de tal sistema ou ainda a dúvida se tal sistema seria o melhor para cidade deve competir única e exclusivamente ao Poder Executivo, incumbido constitucionalmente pela decisão das políticas públicas a serem adotadas na temática de trânsito e transporte público”, afirma o magistrado.

Segundo o juiz, quanto aos outros pontos apresentados – irregularidades relacionadas à implantação de faixas, como congestionamento de veículos, acidentes com atropelamentos de pedestres na faixa exclusiva, desorganização na implantação da faixa, entre outros -, não ficou claro, pela análise dos documentos do processo, se os problemas detectados têm como causa determinante a existência da faixa azul, nem quais seriam os prejuízos aos usuários do sistema de transporte público coletivo caso fosse determinada a suspensão da utilização exclusiva desse sistema pelos ônibus.

O juiz avalia também que “a ação política em análise pode ser um avanço civilizatório, na medida em que se considera preponderante o interesse coletivo sobre o individual – através dos veículos particulares -, os quais não podem ser desconsiderados, nem postos numa perspectiva secundária, afinal, são pessoas físicas e jurídicas que se utilizam das vias públicas por imperativa necessidade”.

Para o magistrado, a escolha pela implantação do sistema de faixa exclusiva buscou atender o bem estar dos munícipes, privilegiando o transporte coletivo. “É natural que problemas apresentados e apontados pelo Autor ocorram, tais como trânsito  intenso em alguns pontos, deterioração de asfalto em algumas áreas, dentre outros, ainda que efetivado estudo prévio.

Qualquer efetivação de novos sistemas de desenvolvimento urbano, mormente em questão de trânsito, gerará dúvidas e problemas secundários que deverão aos poucos ser adequados  pela Municipalidade”, afirma.

Amazonianarede-RT

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.