Juíza torna ilegal doação de terras em Nova Olinda

As doações faziam parte de uma troca de favores para reprovar as contas do prefeito eleito – Divulgação
As doações faziam parte de uma troca de favores para reprovar as contas do prefeito eleito – Divulgação

A juíza da comarca de Nova Olinda do Norte, Suzi Irlanda da Silva, determinou a nulidade da doação de terrenos públicos, realizados em dezembro de 2015 pelo ex-prefeito Joseias Lopes (Pros) a quatro vereadores da cidade. A ação foi motivada por uma denúncia realizada pelo vereador Luiz Bernardo Pinto (PDT) e encaminhada para o Ministério Público do Estado (MPE).

Uma das suspeitas levantadas no caso é que as doações faziam parte de uma troca de favores para reprovar as contas do prefeito eleito Adenílson Reis (PMDB), referentes ao exercício nos anos de 2007 e 2008, quando foi gestor da cidade. No entanto, as contas foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

À época, os vereadores Alexandre Ferreira, JÚnior Pena, Raul Ferreira, Vander Cleison da Silva, a vereadora-pastora Guaracy de Jesus, além do secretário de Administração, Jackson Monteiro Martins, teriam recebido doações.

No documento, consta que um projeto de lei que deu origem às doações foi encaminhado pelo então prefeito Joseias Lopes Silva, que solicitou regime de urgência para a apreciação e votação sob a alegação de que os imóveis doados atenderiam interesse público relevante, já que se destinariam à construção de moradia própria.

Todos que votaram pela reprovação de contas de Adenílson Reis na Câmara Municipal receberam terreno. No entanto, na decisão, pede-se a paralisação imediata de qualquer tipo de obra, edificação, transformação nas áreas doadas até o julgamento final, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, é solicitado a condenação dos requeridos nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive dos vereadores não beneficiados, mas que aprovaram as doações de terras públicas.

A defesa do prefeito Adenilson informou que o pedido de anulação foi concedido após a comprovação de veracidade da denúncia. “A decisão visa anular as doações feitas para a utilidade pública e não para fim particular. Não se justifica a doação dela sem finalidade”, explicou.

Ele acredita que, agora, os próximos passos incluem que a procuradoria de Nova Olinda receba este patrimônio público e faça as constatações se houve ou não construção para promover a proteção dos bens da municipalidade. “A decisão comprova que houve pagamento de bens para a reprovação de contas do ex-prefeito”, acrescenta.

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