Juiz rejeita pedido para suspender registro de candidatura de Boulos

(Foto: Reprodução/YouTube PR) Fonte: D24am. Leia mais em https://d24am.com/politica/juiz-rejeita-pedido-para-suspender-registro-de-candidatura-de-boulos/

Para o juiz eleitoral, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação violaria o princípio do devido processo legal

São Paulo- O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz negou pedido do Ministério Público Eleitoral para cassar o registro de candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo por suposto abuso de poder político e econômico em razão da participação dele em um evento com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de maio deste ano no qual o chefe do Executivo fez pedido explícito de voto a Boulos, o que ainda não era permitido àquela altura.

O MP Eleitoral também tinha usado como argumento para pedir a cassação do registro o fato de Boulos ter participado de uma cerimônia do governo federal em dezembro do ano passado do lançamento das obras de um residencial do Minha Casa, Minha Vida em São Paulo, o que teria alavancado a candidatura do político do PSOL, de acordo com o órgão.

O juiz que analisou o pedido, feito na semana passada, disse que os fatos citados pelo MP Eleitoral estão em investigação, mas que ainda não houve condenação definitiva para as condutas.

Segundo Patiño Zorz, não foi demonstrado pelo MP de que forma o ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral por suposta prática de abuso de poder político, econômico gasto ilícito de recursos em eventos da pré-campanha eleitoral poderia caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do pedido de registro de candidatura de Boulos.

“Ainda não houve condenação em trânsito julgado ou condenação em segundo grau de jurisdição pelos fatos descritos nesta representação eleitoral para que fossem aptos a caracterizar as causas de inelegibilidades necessárias para indeferir o requerimento de registro de candidatura do réu, ora candidato”, disse o juiz.

Para o juiz eleitoral, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição.

“Por outro lado, a concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica em razão de que o rito do registro é mais célere que o da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, destacou.

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R7 Portal d24am

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