Juiz determina interdição da Ponte Antônio Plácido, que liga bairro do Educandos ao Centro da Cidade

Juiz determina interdição da Ponte Antônio Plácido, que liga bairro do Educandos ao Centro da Cidade

O tráfego de veículos pesados na ponte deverá ser proibido já a partir da 00:00h desta quinta-feira. A partir do dia 30, a interdição abrangerá, também, o tráfego de pessoas e de veículos leves.

Manaus, AM – O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária, determinou a interdição da Ponte Antônio Plácido de Souza para o trânsito de veículos pesados, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões trator, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações.

O magistrado fixou que a interdição da ponte – que liga a rua Delcídio do Amaral, no bairro de Educandos, à rua Quintino Bocaiúva, no Centro da cidade –, se dê já a partir da 00:00h desta quinta-feira (17).

A partir da 00h00h do próximo dia 30 de maio, a interdição passará a abranger, também, o trânsito de pessoas e de veículos de qualquer porte e classificação, até o cumprimento integral da recuperação da ponte, pelo Município de Manaus. O juiz Paulo Feitoza arbitrou multa diária de R$ 1 milhão, sem limite de dias, em caso de descumprimento da decisão.

No texto da decisão, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública autorizou o uso de força policial para o cumprimento das decisões e mandou oficiar ao Manaustrans e ao Detran-AM, a fim de fiscalizar e promover a mobilidade urbana com vistas a cumprimento da ordem judicial.

“As medidas decretadas são provenientes da inação do Município de Manaus, bem como em favor da vida de transeuntes, passageiros de ônibus e condutores de veículos pesados e leves, que trafegam sobre a Ponte Antônio Plácido de Souza, que oferece risco de desmoronamento”, afirma o juiz no texto da decisão.

Paulo Feitoza ressalta que laudo de vistoria técnica acostado aos autos pelo Município, em janeiro deste ano, confirma a existência de problemas na infraestrutura da ponte. “São problemas de média gravidade, como dilatação de juntas, fissuras, trincas, dentre outras patologias estruturais, que estão, no entanto, evoluindo para grave”, frisou o magistrado.

Ação Civil

A decisão de Paulo Feitoza foi proferida em Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, proposta em 2011 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, em face do Município de Manaus.

Na Ação, o MPE-AM destaca que a ponte, inaugurada em outubro de 1975, não recebeu a devida manutenção por parte do Município, embora tivessem vindo a público fragilidades na estrutura da construção, que tem uma extensão de 340 metros.

“(…) A Lei Orgânica do Município de Manaus assevera que compete ao Município executar, diretamente, com recursos próprios ou em cooperação com o Estado ou a União, obras de abertura, pavimentação e conservação das vias (art. 8º, IXI)”, destacou o promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães , no texto da Ação Civil, citando ainda dispositivos do Estatuto da Cidade (Lei 10.252/01), a Constituição Estadual, o Plano Diretor de Manaus (Lei 671/2002) e a Lei de Posturas do Município (674/2002).

Na ocasião, ao contestar a Ação Civil proposta pelo MPE-AM, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) negou que a Administração estivesse sendo omissa em relação às obras de manutenção da ponte Antônio Plácido. “Não se deve confundir omissão com a ação administrativa limitada pelos recursos humanos e financeiros, tendo o ente público somente alguns meios de atuação disponíveis, e, usando-os todos, não obstante poucos e deficitários, não pode ser taxado de omisso”.

Ao requerer a improcedência da Ação proposta pelo MPE-AM, a defesa do Estado também invocou o princípio da separação dos poderes e sustentou que o Judiciário não pode substituir o Executivo na escolha das obras de infraestrutura. “Há impossibilidade constitucional de o Poder Judiciário impor aonde e quais obras o Município deve fazer, ainda mais no caso, em que não fere nenhum direito fundamental do cidadão”, diz no texto, a PGM.

Em março de 2013, a então titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, juíza Ida Maria Costa de Andrade, rejeitou os argumentos da contestação feita pela PGM, julgou procedente a Ação Civil Pública interposta pelo MPE-AM e condenou o Município a, num prazo de 90 dias, realizar as obras necessárias para a pronta e integral recuperação da ponte Antônio Plácido de Souza.

O Município entrou com recurso de apelação, por entender que o prazo fixado na decisão de primeiro grau era curto, considerando a necessidade de realização do respectivo processo licitatório, dentre outras providências.

Prazo

A PGM argumentou, ainda, não haver nenhuma via próxima à ponte para promover o desvio de tráfego, o que exigiria um planejamento de mobilidade urbana para a área. O prazo solicitado pelo Município foi de 240 dias.

No segundo grau, a decisão da juíza de primeiro grau foi mantida. O Município recorreu, antão, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Corte Superior também negou provimento ao Agravo em Recurso Especial.

No mês passado, o juiz Paulo Feitoza intimou o município a dar cumprimento à decisão proferida em 2013, objeto dos vários recursos por parte do Município. Conforme os autos, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), chegou a apresentar um cronograma para a execução das obras de recuperação da ponte, mas conforme o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, constatou-se a inexecução do mesmo. “Tem-se como certo que se está diante de mais uma dilação da execução da sentença, com o visível descumprimento da mesma”, afirmou o juiz Paulo Feitoza, no relatório da decisão que determinou a interdição da ponte.

Amazoninarede-Ascom/TJAM

 

 

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