Irmão de José Dirceu é preso pela PF em Ribeirão Preto

Irmão de José Dirceu é preso pela PF em Ribeirão Preto

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva foi condenado pelo TRF4 a 10 anos, 6 meses e 23 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro

Ribeirão Preto, SP – O irmão de José Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foi preso nesta sexta-feira (9) pela PF (Polícia Federal) em Ribeirão Preto (SP). A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da PF em São Paulo.

Em setembro de 2017, Silva havia sido condenado em segunda instância pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por lavagem de dinheiro na operação Lava Jato. O irmão do ex-ministro foi condenado a 10 anos, 6 meses e 23 dias de prisão.

Silva foi condenado ao lado de nove réus por causa de uma ação que investiga o pagamento de propinas da empreiteira Engevix a políticos e diretores da Petrobras.

São eles: José Dirceu de Oliveira e Silva, João Vaccari Neto, Renato de Souza Duque, Gerson de Mello Almada, Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, Julio Cesar dos Santos, Roberto Marques, Cristiano Kok e José Antunes Sobrinho.

Paula Indalecio, sócia do Roberto Podval, advogada de Silva, falou para o R7 que “a ordem dada por Moro é a de que ele seja transferido para Curitiba”. A advogada informou ainda que a equipe está a caminho de Curitiba para entrar com um pedido “para que ele possa ficar em Ribeirão Preto, próximo de sua família”.

Segundo a advogada, a defesa de Silva vai entrar também com um pedido habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) assim que possível.

Prisão

A prisão vem depois do julgamento de embargos de declaração, um tipo de recurso para correções no acórdão, pela segunda instância. Os embargos de Silva foram negados, em novembro do ano passado, pela 8ª Turma. Com isso, ficou faltando a execução da pena, realizada nesta sexta.

No despacho, Moro diz que está “presente ainda no acórdão a determinação para execução da pena ‘assim que exaurida a segunda instância’, pois ‘a execução da pena terá início assim que exaurida a segunda instância, não se devendo aguardar o trâmite de eventuais recursos especiais e extraordinários, os quais não versam sobre matéria de fato e não são dotados de efeito suspensivo'”.

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