Governadores do nordeste barrados na visita a Lula na prisão em Curitiba

Governadores do nordeste Barrados na visita a Lula na prisão em Curitiba

Ao vetar a visita de políticos ao ex-presidente, a juíza Carolina Lebbos decidiu expressamente “não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal”

Curitiba, PAR – Frustrados por terem sido barrados em visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, governadores afirmam ter registrado “indignação” na Polícia Federal. O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) afirmou nesta terça-feira, 10, que os dez chefes de Executivos estaduais também deixaram carta em apoio ao ex-presidente.

A juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba negou pedido para a realização do encontro na Sala Especial em que o petista cumpre pena de 12 anos e um mês no caso triplex desde sábado, 7. Dino falou em vídeo transmitido pela página de Facebook do ex-presidente.

“Eu fiquei surpreso com o fato de não termos conseguido que o presidente Lula tivesse um direito respeitado e assegurado na Lei de Execução Penal que é o direito à visita, está no artigo 41 infelizmente mais uma decisão inexplicável em que se considerou que seria uma espécie de privilégio”, afirmou Dino. Para Dino, “privilégio é o que não está na lei e, nesse caso, está na lei [a previsão de visitas]”.

Indignados

“Foi negado de modo que deixamos o registro da nossa indignação e, ao mesmo tempo, manifestamos a nossa solidariedade pessoal e política ao ex-presidente Lula mediante entrega de uma carta assinada por três senadores. Vamos continuar insistindo para que esse direito do ex-presidente Lula seja respeitado”, afirmou.

Ao vetar a visita de políticos ao ex-presidente, a juíza Carolina Lebbos decidiu expressamente “não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal”.

A magistrada destacou trecho da ficha individual do apenado, referindo-se à decisão do juiz Sérgio Moro, que mandou prender Lula.

“Além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado.

Nenhum outro privilégio  foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados”.

Amazoianarede-AE

 

 

 

 

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