Gestores têm contas aprovadas em sessão do TCE

Gestores têm contas aprovadas em sessão do TCE

Amazonas – Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regular com ressalvas e sem multa a prestação de contas do diretor-presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem), Márcio André Oliveira Brito. Referente ao exercício de 2014, as contas foram aprovadas pelo colegiado, que decidiu seguir a proposta de voto do relator do processo, auditor Mário José de Moraes Costa Filho..

Também foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multa, as contas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – FUNDPGE/AM, exercício de 2015, tendo como responsáveis o ex-procurador-geral do estado Clóvis Smith Frota Júnior, e os ordenadores de despesa Fábio Pereira Garcia dos Santos, ex-subprocurador-geral do Estado, no período de 01.01.2015 a 19.03.2015, e Carlos Alexandre Moreira de Carvalho, ex-subprocurador-geral do Estado, de 20.03.2015 a 31.12.2015.

O exercício financeiro de 2015, da prestação de contas da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM, sob a responsabilidade de Clóvis Smith Frota Júnior, ex-procurador-geral do Estado do Amazonas, e dos ordenadores de despesa Fábio Pereira Garcia dos Santos, ex-subprocurador-geral do estado, no período de 01.01.2015 a 19.03.2015, Carlos Alexandre Moreira de Carvalho, Subprocurador-Geral do estado, de 20.03.2015 a 31.12.2015, também foram apreciadas.

O ex-procurador-geral Clóvis Smith Frota Júnior e o ex-subprocurador-geral Carlos Alexandre Moreira de Carvalho, tiveram as prestações julgadas regulares com ressalvas sem multas; e o ex-subprocurador-geral Fabio Pereira Garcia dos Santos teve a prestação julgada regular.

Multa

Foi aplicada multa ao controlador-geral do estado Leopoldo Peres, no valor de R$ 43 mil, pela ausência do relatório e certificado de auditoria, com parecer daquele órgão de controle interno, junto à Prestação de Contas Anual, exercício de 2015, dos responsáveis pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em desacordo ao estabelecido no inciso III, do art. 10, da Lei n° 2423/1996.

Já o responsável pela Casa Militar da Prefeitura Municipal de Manaus, José Fernando de Farias, teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2013, julgada regular com ressalvas, porém foi aplicada multa de R$ 4,4 mil, em virtude do deficiente controle na aquisição de combustíveis e das imotivadas adesões a atas de registros de preços.

Amazonianarede-Ascom/TCE

 

 

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