Brasília – O ex-presidente do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão a 4 anos e 8 meses de prisão, deve ter sua pena extinta.
Isso porque a presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24) decreto que concede perdão (chamado indulto natalino) a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. As informações são da Folha de S.Paulo.
Concedido anualmente, a medida atinge milhares de presos. A maioria dos beneficiados é constituída de detentos de bom comportamento, baixas penas e não reincidentes. Genoino, no caso, deve receber o perdão judicial por já estar no regime aberto no Distrito Federal e por ter cumprido mais de 25% de sua condenação.
No entanto, o benefício não é automático. O condenado terá de enviar um pedido à Justiça dizendo que se enquadra nas regras do indulto de Natal deste ano. Após isso, o juiz de execução terá de analisar o caso, verificar se Genoino teve bom comportamento e checar se ele realmente pode descontar dias de sua pena por ter estudado.
Se Genoino se enquadrar nestes critérios, o juiz dará o aval para extinguir a pena do ex-presidente. Como o processo principal do mensalão corre no STF (Supremo Tribunal Federal), a palavra final será do relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barros.
Condenados soltos
A maior parte dos políticos do núcleo do mensalão está fora dos presídios. José Dirceu (ex-ministro) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), por exemplo, cumprem pena em suas casas pelo regime aberto. O mesmo acontece com os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT).
Nenhum deles foi beneficiado com o indulto de Natal de 2014, pois suas condenações são maiores que a de Genoino. Mas, se no ano que vem as regras forem as mesmas da atual, os cinco devem conseguir extinguir suas penas.
(Com informações da Folha de S.Paulo)