Manaus – A avenida Mário Ypiranga (antiga Recife) deve ganhar uma faixa ‘semi-exclusiva’ para ônibus, nos mesmos moldes do BRS (Bus Rapid System), da Constantino Nery
A faixa azul passará por um “tempo de observação” de um mês, e somente após esse prazo, o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) começa a multar quem desrespeitar a mudança.
A Prefeitura de Manaus anunciou, ainda, um novo corredor exclusivo de ônibus na avenida Umberto Calderaro (antiga Paraíba), mas, de acordo com o superintendente municipal de transportes urbanos, Pedro Carvalho, a implantação nesta área ainda está em estudo com o Manaustrans.
“Na implantação dessa faixa as dificuldades são bem menores em relação a da Constantino Nery. Primeiro que todas as linhas de ônibus vão trafegar pela direita. Mas é importante frisar que as faixas serão semi-exclusivas, pois não podemos impedir quem pretende ir ao hospital, por exemplo, de fazer a conversão”, explicou Carvalho.
Segundo o superintendente, a pintura deve ser finalizada no mesmo dia, dependendo das condições climáticas. O superintendente da SMTU informou que a faixa azul na Mário Ypiranga vai iniciar na altura do viaduto em frente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e seguirá até o cruzamento com a rua Teresina.
Pedro Carvalho destaca que ao longo de toda a extensão da avenida trafegam 37 linhas de ônibus, totalizando 240 veículos e mais de 143 mil passageiros atendidos. Em nota enviada pela Prefeitura, Carvalho chegou a dizer que a faixa não é nenhuma novidade, mas que espera que prestação do serviço de transporte público ganhe em qualidade.
“Não estamos implantando algo novo. As grandes capitais do Brasil já têm feito isso, implantando faixas exclusivas e priorizando o ônibus, e, assim, colhido bons frutos”, afirmou. Com a mudança, os condutores de veículos leves só poderão circular dentro da faixa azul nos trechos próximos a cruzamentos, com necessidade de fazer conversão à direita.
De acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, inciso 1°, circular na faixa ou pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, é infração leve, com multa de R$ 53,20, com três pontos na Carteira de Habilitação.
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