Ex-presidente da Câmara de Maraã terá de devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

Plenária do TCE ( foto Ana Claudia Jatahy)

 

Plenária do TCE ( foto Ana Claudia Jatahy)
Plenária do TCE ( foto Ana Claudia Jatahy)

mazonas – O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Maraã, Ernilson Carvalho dos Santos, exercício de 2012, durante a sessão realizada na manhã desta quarta-feira (27). Por não ter prestado contas, o ex-presidente teve as contas tomadas pelo TCE, foi considerado revel e multado em mais de R$ 1 milhão.

De acordo com a conselheira-relatora do processo da Câmara de Maraã, Yara Lins dos Santos, entre as irregularidades destaca-se ausência de documentos comprobatórios do valor de R$ 1 milhão, correspondente ao repasse do Projeto da Lei Orçamentária Anual – Exercício de 2012, e por consequência irregularidades previstas na Lei nº 8.429/92, a qual determina que a documentação pertencente às Contas Gerais do Município deve estar na sede da Comuna quando da realização de inspeção in loco por parte do Tribunal de Contas. Entre multas e glosas, o valor a ser devolvido aos cofres públicos pelo gestor é de R$ 1,2 milhão.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, Francisco Batista da Silva, também teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2014, julgada irregular.

A multa de R$ 8,7 mil foi aplicada por irregularidades como a ausência de justificativas sobre a composição das comissões de licitação do ano de 2014 em desconformidade com os ditames do art. 51 da Lei 8.666/93, tendo em vista que as referidas não possuíam o mínimo de dois membros pertencentes ao quadro permanente da administração. O prazo para devolução do valor aos cofres é de 30 dias.

O pleno também julgou irregular a prestação de contas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, referente ao exercício 2011, de responsabilidade de Nádia Cristina D’ávila Ferreira, secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Ruth Liliam Rodrigues da Silva, secretária executiva de Gestão.

As multas aplicadas foram de R$ 11 mil e R$ 6 mil, respectivamente. As impropriedades encontradas foram ausência de contrapartida economicamente mensurável em Plano de Trabalho e Termo de Convênio; e irregularidades nas datas das requisições e planilha de controle de combustíveis.

Regulares com ressalvas

Ainda durante a 14ª sessão ordinária do TCE foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do ex-prefeito do município de Parintins, Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, referente ao exercício de 2004; do ex-prefeito de Maués, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, exercício 2010, com aplicação de multas que chegam a R$ 15 mil; da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, de responsabilidade de Inês Lima Daou (01/01/2013 – 06/05/2013) e Bernardo Soares Monteiro de Paula (06/05/2013 – 31/12/2013), referente ao exercício de 2013; com aplicação de multa de R$ 1,4 mil pra cada gestor; do presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara Raimundo Silva, exercício de 2014, sem aplicação de multas; do diretor-geral da Policlínica Codajás, Fábio Manabu Martins Shimizu, exercício de 2014; sem aplicação de multa; e do Fundo de Promoção Social – FPS, referente ao exercício de 2014, de responsabilidade de Vânia Maria Cyrino Barbosa, com aplicação de multa de R$ 3 mil.

Amazonianarede-AscomqTCE – Amaro Júnior

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