Ex-presidente da Câmara de iranduba vai devolver R$ 195 mil aos cofres públicos

 

Julgamento e prestações de contas no TCE
Julgamento e prestações de contas no TCE ( foto Ana Claudia Jatahy)

Amazonas – Por decisão do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ( TCE-AM), o ex-presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Paulo Roberto Bandeira, teve a prestação de contas do exercício de 2012 julgada irregular pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 16ª sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (11).

O completo descontrole na concessão de diárias aos vereadores do município durante o exercício, já que inexistem documentos que comprovem o efetivo deslocamento dos vereadores; a contratação de mais cargos comissionados do que o previsto no decreto-legislativo n. 06/2011; e a ausência da declaração de bens atualizada nas pastas funcionais dos servidores efetivos, comissionados e dos vereadores, foram algumas das impropriedades detectadas na prestação e que levaram o ex-presidente a receber cerca de R$ 195 mil em multas e glosa.

O não envio da movimentação contábil pelo sistema e-Contas, durante os 12 meses de 2014; e contratações fragmentadas nos serviços de mesma natureza, adquiridas com dispensa de licitação, as quais poderiam ter sido realizadas em uma única vez, foram algumas das irregularidades encontradas e que levaram o diretor do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, Paulo David de Araújo Braga, ter a prestação de contas, exercício de 2014, julgada irregular. As multas aplicadas foram de R$ R$ 22 mil.

Fonte Boa

O pleno também desaprovou a prestação do presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, Francisco Aroldo Araújo Coelho, exercício de 2014. A multa de R$ 8,7 mil foi aplicada por conta da inobservância do prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal; e pela violação ao artigo 70, da Constituição Federal/88, uma vez que não observou a adoção das condutas necessárias para a implantação de um Sistema de Controle Interno.

A prefeita de Jutaí, Marlene Gonçalves Cardoso, também teve a prestação de contas (exercício de 2014) julgada irregular. A divergência entre os valores existentes na Prestação de Contas e os lançados no Sistema GEFIS foi uma das impropriedades encontradas na prestação. A prefeita recebeu cerca de R$ 14 mil em multa e glosa.

O exercício de 2013, da prestação de contas do Instituto de Terras do Amazonas (Iteam), de responsabilidade de Wagner Ferreira Santana, foi julgado irregular pelo colegiado. As multas e glosa aplicadas foram de R$ 9,8 mil por irregularidades como a ausência de controle acerca da utilização de veículos do Iteam, o que gerou o pagamento de multas de trânsito às custas do erário estadual; e a realização de pagamento de diárias após o decurso das viagens realizadas pelos servidores do órgão.

Regulares com ressalvas

Entre as prestações de contas julgadas regulares com ressalvas, durante a 16ª sessão ordinária do TCE, estão a do prefeito Municipal de Humaitá, exercício 2013, José Cidenei Lobo do Nascimento, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil; da Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, exercício de 2011, de responsabilidade do ouvidor geral Mário Bastos dos Santos (no período de 01.01 a 0.06.2011), e da ouvidora Zanele Rocha Teixeira (no período de 07.06 a 31.12.2011); e do presidente da Câmara Municipal de Jutaí, Edimar Ribeiro Nonato, referente aos exercícios de 2013 e 2014, com aplicação de multa de R$ 3 mil para cada exercício.

Amazonianarede/Ascon-TCE Amaro Júnior

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