Ex-prefeito de Canutama tem contas julgadas irregulares pelo TCE

O ex-prefeito de Canutama terá que devolver R$ 2,5 milhões aos cofres públicos no prazo em 30 dias
O ex-prefeito de Canutama terá que devolver R$ 2,5 milhões aos cofres públicos no prazo em 30 dias
O ex-prefeito de Canutama terá que devolver R$ 2,5 milhões aos cofres públicos no prazo em 30 dias

MANAUS, AM – O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 6ª sessão ordinária do órgão em 2016, realizada ontem (2), desaprovou a prestação de contas (referente ao exercício de 2008), do ex-prefeito do município de Canutama, Raimundo Sampaio da Costa, que foi considerado revel.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, cujo voto foi aprovado por unanimidade, a reprovação foi baseada em dezenas de impropriedades encontradas no processo, entre elas a não comprovação da execução dos serviços pagos, não alcançando a finalidade em servir a comunidade para quais foram previstos: construção, ampliação e manutenção da rede escolar, abertura, pavimento e restauração de ruas e avenidas; e atraso no encaminhamento dos relatórios resumidos da execução orçamentária. O ex-prefeito recebeu entre multas e glosa R$ 2,5 milhões, valor a ser devolvido aos cofres públicos em 30 dias. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Carauari, Paulo Vinícius Ferreira da Silva, também teve as contas, exercício de 2012, julgadas irregulares durante a sessão. Por não justificar documentalmente que a Manaus Aero Taxi LTDA era a única empresa aérea a realizar o percurso Carauari-Manaus e Manaus-Carauari via aérea, indicando também se o contrato foi executado integralmente, bem como o quantitativo de passagens aéreas utilizadas com as justificativas de viagens, o ex-presidente terá que devolver mais R$ 70 mil aos cofres, entre multas e glosa.

Ainda foram julgadas irregulares as prestações de contas do diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto da Eva – SAAE Lauro da Cruz Farias, referente ao exercício de 2013; e do diretor do Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga – FUNPREVIC, exercício de 2011, Francisco Adoniran Macena da Costa. Ao diretor da SAAE de Rio Preto da Eva, as multas chegam a R$ 21,9 mil e foram aplicadas por conta de irregularidades como o atraso para o envio de dados ao Sistema ACP; e ausência nos processos do SAAE de efetivos pareceres jurídicos redigidos pela assessoria jurídica contratada, ao invés da mera assinatura de carimbos. Já o diretor do FUNPREVIC recebeu cerca de R$ 20 mil em multas por conta da inobservância de prazo para o envio de dados ao Sistema ACP (Auditor de Contas Públicas) nos meses de laneiro a novembro de 2011.

amazonianarede-com informações da assecom tce

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