Ex-governador José Melo teve o pagamento da pensão especial suspenso pela Justiça

Ex-governador José Melo teve o pagamento da pensão especial suspenso pela Justiça

A decisão foi assinada pelo juiz Leoney Figlioulo Harraquian, que considera o pagamento feito pelo Estado, “ilegal e ilegítimo”.José Melo foi cassado em maio de 2017, por compra de votos na eleição de 2014 para o Governo do Amazonas.

Manaus, AM – O juiz Leoney Figlioulo Harraquian determinou, nesta quinta-feira, 18/7, a suspensão de pagamento de pensão especial ao ex-governador José Melo. Para o magistrado, o pagamento é “ilegal e ilegítimo”.

José Melo foi cassado em maio de 2017, por compra de votos na eleição de 2014 para o Governo do Amazonas. Até então, de acordo com o Portal da Transparência, José Melo tinha como “aposentadoria especial” o valor de R$ 34.070, mas com os descontos recebia R$ 26.093.

Em caso de descumprimento da decisão, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 30 mil, contados a partir da intimação sobre a decisão.

Pedido do MP-AM

A determinação atende pedido do Ministério Público do Amazonas, que apontou inconstitucionalidades na emenda que concedia a pensão especial para o ex-governador.

De acordo com a titular da 79ª PRODEPPP, Promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto, a concessão do benefício aos ex-governadores se embasava no Artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, que dizia que: “Cessada a investidura no cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus, a um subsídio mensal, intransferível, igual ao subsídio do Governador do Estado do Amazonas”.

Pensão especial

A Pensão Especial dos ex-governadores foi atacada em fevereiro de 2011, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que questionou a constitucionalidade do Artigo 278 da Constituição Estadual junto ao Supremo Tribunal Federal (SFF). Em dezembro do mesmo ano, antes de ser julgado constitucional ou não pelo STF, o Artigo 278 foi revogado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio da Emenda Constitucional 75.

A revogação deixou as pensões sem embasamento constitucional e legal e, segundo a Promotora de Justiça Wandete Netto, não se aplica o instituto do direito adquirido, por tratar-se, a concessão do benefício,  de ato nulo, portanto, ilegal.

 

Ilegal e ilegítimo

A decisão foi assinada pelo juiz Leoney Figlioulo Harraquian, que considera o pagamento feito pelo Estado, “ilegal e ilegítimo”.

José Melo foi cassado em maio de 2017, por compra de votos na eleição de 2014 para o Governo do Amazonas.

O juiz Leoney Figlioulo Harraquian determinou, nesta quinta-feira, 18/7, a suspensão de pagamento de pensão especial ao ex-governador José Melo. Para o magistrado, o pagamento é “ilegal e ilegítimo”.

José Melo foi cassado em maio de 2017, por compra de votos na eleição de 2014 para o Governo do Amazonas. Até então, de acordo com o Portal da Transparência, José Melo tinha como “aposentadoria especial” o valor de R$ 34.070, mas com os descontos recebia R$ 26.093.

Em caso de descumprimento da decisão, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 30 mil, contados a partir da intimação sobre a decisão.

MP-AM

A determinação atende pedido do Ministério Público do Amazonas, que apontou inconstitucionalidades na emenda que concedia a pensão especial para o ex-governador.

De acordo com a titular da 79ª PRODEPPP, Promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto, a concessão do benefício aos ex-governadores se embasava no Artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, que dizia que: “Cessada a investidura no cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus, a um subsídio mensal, intransferível, igual ao subsídio do Governador do Estado do Amazonas”.

Pensão dos ex-governadores

A Pensão Especial dos ex-governadores foi atacada em fevereiro de 2011, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que questionou a constitucionalidade do Artigo 278 da Constituição Estadual junto ao Supremo Tribunal Federal (SFF).

Em dezembro do mesmo ano, antes de ser julgado constitucional ou não pelo STF, o Artigo 278 foi revogado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio da Emenda Constitucional 75.

A revogação deixou as pensões sem embasamento constitucional e legal e, segundo a Promotora de Justiça Wandete Netto, não se aplica o instituto do direito adquirido, por tratar-se, a concessão do benefício,  de ato nulo, portanto, ilegal.

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