Está na lei, cartazes de combate e prevenção de abuso sexual no transporte coletivo 

 As empresas terão 90 dias para se adequar ou poderão ser multadas em até R$ 20 mil.  

 A Lei foi criada com objetivo de coibir os abusos sexuais e violência no transportes coletivos de passageiros no estado

Manaus, AM -p As empresas de transporte coletivo no Amazonas terão que fixar cartazes nos veículos sobre os crimes de abuso sexual e violência contra mulheres e ainda com orientação às vítimas.

A determinação está prevista na Lei Nº 4.784, que foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo governador no último dia 18.

As empresas têm um prazo de três meses para cumprir a nova lei, que prevê multa de até R$ 20 mil por descumprimento.

A nova lei foi publicada na edição do dia 18 deste mês no Diário Oficial do Amazonas e entrou em vigor na mesma data.

A norma dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transportes coletivos no estado.

Os serviços de transporte coletivo de passageiros prestados no Amazonas deverão adotar medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher sofridos dentro dos veículos  de transportes coletivos.

Cartazes com alerta

“Abuso e violência contra as mulheres no transporte coletivo é crime. Denuncie. O aviso também deverá conter o telefone da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180)”.

Além disso, os cartazes terão que conter orientações para as vítimas sobre como proceder e registrar informações para identificação do agressor, tais como: horário, linha de ônibus, roupa que agressor estava usando e, se possível, características físicas.

O prazo para as empresas se adequarem à lei é de 90 dias e após esse período elas estarão passíveis de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil. Em caso de reincidência a multa terá valor dobrado.

 Multas

Os valores das multas aplicadas serão destinados à Rede de Atenção em Defesa dos Direitos da Mulher, que é coordenada pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seas).

De acordo com a lei, as despesas de aplicação da nova lei terão dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. No texto da lei não ficou expresso quem fará a fiscalização do cumprimento da norma.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) ainda não se posicionou sobre a nova medida.

Amazoninarede-RAMZ

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