Em busca de regularização, comparecimento de donos de postos de combustíveis aumenta em 40% no Implurb

Em busca de regularização, aumenta a presença de empresários de postos, no Implurb
Em busca de regularização, aumenta a presença de empresários de postos, no Implurb

Manaus – Em continuidade ao Programa de Regularização de Postos de Combustíveis de Manaus, o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), após chamamento público feito a donos de postos da cidade, conseguiu aumentar em 40% o número de comparecimentos ao órgão a fim de promover a regularização da atividade em todas as zonas da capital

De um total de 213 postos listados inicialmente, 37,5% apresentaram certidão de Habite-se (80 comércios) e 84 compareceram ao instituto com os documentos necessários para dar andamento em processos parados ou que estavam pendentes no órgão, ou que simplesmente ainda não tinham processo formalizado.

O trabalho decorre de uma ação civil pública de 2011, relacionada ao funcionamento irregular da atividade no Município, cuja sentença saiu em 2014, prevendo a interdição e suspensão de serviço dos postos que não apresentarem os documentos.

Desde a sentença, o órgão está cumprindo diversas fases de notificação dos endereços citados no processo judicial, de 213. Com o chamamento público, até proprietários que não estavam na lista compareceram ao órgão, como foi o caso de 14 novos comércios, sendo que cinco apresentaram Habite-se e os outros nove documentos.

Do total, 39,4% ainda não compareceram ao Implurb e devem fazê-lo o mais urgente possível, dirigindo-se à sala da Procuradoria Jurídica, munidos dos seguintes documentos: certidão de Habite-se, alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), autorização de autoridade de trânsito e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), segundo os termos da sentença proferida.

A partir da listagem inicial encaminhada ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) em 2010, teve início a ação civil pública. A ordem judicial vem sendo cumprida, mesmo que a sentença tenha alcance social e econômico sobre a atividade em si, uma vez que os notificados que não apresentarem a referida documentação estarão sujeitos à interdição ou suspensão de atividades.

Quando necessário, os órgãos competentes municipais poderão aplicar a interdição e a suspensão de atividade de estabelecimentos irregulares, bem como o embargo e posterior demolição administrativa de obras de reforma ou novas construções de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos, com a recuperação urbanística da área em questão.

Amazonianarede-Semcom

 

 

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