BRASÍLIA — Condenado a ressarcir o dinheiro que ajudou a lavar do mensalão, Marcos Valério terá de acertar uma conta com a Justiça que pode chegar a R$ 37 milhões — o total do dinheiro repassado por Valério para lideranças de partidos e outros congressistas condenados. A perda de bens e valores é uma consequência natural do crime de lavagem. A vítima a ser ressarcida, nesse caso, é a União.
Mas Marcelo Leonardo, que defende Valério, disse que seu cliente não tem que devolver nenhum centavo. E argumentou que esse dinheiro foi todo repassado e não ficou com ele.
— Marcos Valério não ficou com nada, só repassou. Essa conta é mesma coisa que zero — disse Leonardo, que lembrou que todo o patrimônio de Valério está bloqueado por decisão do Supremo há sete anos.
O revisor, Ricardo Lewandowski, cujo voto prevaleceu na condenação desse crime sobre o relator Joaquim Barbosa, afirmou que um artigo da lei da lavagem de dinheiro é claro sobre a automática perda dos bens e valores nesses casos:
— Em princípio, foi acatada a perda dos bens, prevista.
A determinação da perda de bens para ressarcimento do dinheiro lavado não deve se restringir a Valério. Luiz Fux, que tem acompanhado o relator, disse que a posição deve se repetir para outros réus:
— Uma vez fixado esse critério, prevalecerá para os outros condenados por lavagem.
Além de Valério, outros 20 réus foram condenados por lavagem de dinheiro, entre eles os sócios do operador, os gestores do Rural e os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Primeiro, a posição de Barbosa e Lewandowski foi validada pelo plenário. Eles sustentaram que Valério deveria perder os bens para ressarcir o erário, com base na Lei de Lavagem. Essa decisão foi aprovada pelos ministros do STF.
No fim da sessão, Barbosa defendeu que o plenário deixasse de fixar valores mínimos de outra modalidade de indenização para crimes contra a administração pública prevista na legislação penal, pois esse pedido não constou da denúncia do Ministério Público Federal, só das alegações finais. Por sugestão de Celso de Mello, a discussão foi adiada para o final da dosimetria. A indenização pelos crimes não se confunde com a perda de bens estipulada na Lei de Lavagem, já definida para Valério.
Lewandowski concordou com o relator:
— A devolução vai ocorrer. Quanto aos valores líquidos, é difícil saber quem ganhou o quê, quem ficou no prejuízo.
O cálculo de R$ 37 milhões se refere ao repassado pelas empresas de Valério para lideranças de PTB, PP, do então PL (hoje PR), PMDB e para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Até hoje, o STF determinou só uma vez reparação de danos, indenização ao Erário por condenado pelo plenário. Foi o caso do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado por peculato e formação de quadrilha e obrigado a restituir R$ 1,6 milhão desviados da Assembleia Legislativa de Rondônia. Caso mais fácil que o do mensalão, segundo a relatora do processo do deputado, Cármen Lúcia.
No início da sessão, o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, pediu que não fosse determinada indenização do dano, por não constar da denúncia do MPF. Se o STF decidir pela ondenização, que ela seja compartilhada com quem recebeu dinheiro do valerioduto, disse o advogado.
Outros advogados já preparam defesas neste sentido, como Márcio Thomaz Bastos, que defende José Roberto Salgado.