DPE-AM amplia atendimentos em audiências de custódia e concessões de liberdade provisória

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Amazonas – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) alcançou, no primeiro bimestre deste ano, 208 atendimentos em audiências de custódia, onde a autoridade judicial ouve presos em flagrante com o acompanhamento da instituição e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

As audiências resultaram em 129 concessões de liberdade provisória e 13 averiguações de irregularidades na prisão. O número de medidas concedidas para que o preso responda em liberdade no primeiro bimestre de 2017 representa quase todo o número de 2016.

Realizados por meio da Defensoria Pública Especializada de Custódia e Flagrantes, os atendimentos evoluíram em relação ao ano passado após a decisão conjunta da DPE-AM, Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e MPE, em janeiro deste ano, de ampliar a realização das audiências para todos os Distritos Integrados de Polícia de Manaus (DIPs).

A decisão foi uma das medidas adotadas para fazer frente à crise no sistema prisional após as rebeliões e mortes em unidades prisionais de Manaus no início do ano.

A defensora pública Sara de Souza Lobo, titular da Defensoria Pública Especializada de Custódia e Flagrantes, explica que, antes da medida de expansão de atendimentos, as audiências de custódia eram realizadas apenas para presos em flagrante no 1º, 3º e 9º DIPs.

“A ampliação foi uma medida adotada para evitar que haja um grande número de presos provisórios nas unidades prisionais. Quando há um flagrante, em 24 horas deve ser realizada a audiência de custódia para verificar se a prisão é legal, se deve ser mantida uma prisão preventiva e se houve alguma agressão ao preso por parte da autoridade policial”, detalha.

Neste ano, apenas nos meses de janeiro e fevereiro, o número de liberdades concedidas, 129, já se aproxima das 139 registradas em todo o ano de 2016, de janeiro a dezembro.

Segundo o defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, uma das formas de contribuir para redução da população carcerária e, consequentemente, diminuir a tensão no sistema prisional, é evitar prisões desnecessárias para crimes sem violência ou grave ameaça. Assim, a realização de audiências de custódia para todos os presos em flagrante permite que acusados, dependendo do tipo de crime, possam responder aos seus processos criminais em liberdade.

Audiências de custódia

Nas audiências de custódia, os presos são ouvidos pela autoridade judicial, com acompanhamento da Defensoria Pública e Ministério Público e é decidido se cabe liberdade provisória ou a decretação de prisão preventiva.

As audiências de custódia seguem diretrizes da Convenção Americana de Direitos Humanos e os termos da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com essas diretrizes, toda pessoa presa em flagrante delito deve ser apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão.

A Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita aos presos encaminhados às audiências de custódia que não tenham constituído advogado no momento da lavratura do flagrante.

Para isso, a DPE-AM mantém a Defensoria Pública de Custódia e Flagrantes, que atende os presos em flagrante que são apresentados no plantão de audiência de custódia no Fórum Henoch Reis, na avenida Humberto Calderaro Filho, s/n⁰, bairro São Francisco, zona centro-sul de Manaus.

Amazonianarede-Secom

 

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