Dodge afirma que ao TSE que Lula não é elegível e pede impugnação da candidatura

Dodge afirma que ao TSE que Lula não é elegível e pede impugnação da candidatura

Chefe do MPF afirma que condenação em segunda instância na Lava Jato impede campanha petista

Brasilia – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, participa da sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria Geral da República protocolou no início da noite desta quarta-feira (15) pedido de impugnação ao registro do ex-presidente Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo Dodge, o petista não é elegível uma vez que foi condenado em segunda instância. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral.

Dodge apresentou ao TSE a certidão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o petista a 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na avaliação da PGR, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que veda a condição d candidatos a condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Em seu pedido, a PGR requer não só o indeferimento do registro de candidatura de Lula, como estabeleça que o petista não se enquadra condição de candidato sub judice. Isso porque o candidato sub judice (com pedido de registro negado, mas com recurso em discussão na Justiça) pode ser autorizado a praticar atos de campanha.

“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.

De acordo com a Súmula 61 da corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.

Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido.

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