Dívidas com Prefeitura e Estado serão cobradas por cartórios, no Amazonas

O envio ao protesto dos títulos será feito independentemente do prévio depósito do valor relativo a custas cartoriais e outras despesas
O envio ao protesto dos títulos será feito independentemente do prévio depósito do valor relativo a  custas cartoriais e outras despesas
O envio ao protesto dos títulos será feito independentemente do prévio depósito do valor relativo a custas cartoriais e outras despesas

MANAUS – As dívidas tributárias e não tributárias de contribuintes com o Estado e município serão enviadas para protesto nos cartórios antes de serem ajuizadas nas varas de execuções. Na última semana, a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Graça Figueiredo, junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Município (PGM) e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) assinaram um termo de cooperação técnica para reduzir a demanda de certidões de dívida ativa na Justiça do Estado. 

A ferramenta possibilita uma recuperação de credito mais efetiva, afirma o superintendente do IEPTB, Rafael Stone. “De acordo com estudos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o índice de recuperação das execuções fiscais é de 3% a 5% no Brasil, com duração de cinco anos, enquanto o índice de recuperação de títulos protestados no mercado é de 67% em três dias úteis”, justifica Stone.

O Termo de Cooperação Técnica 004/2015-TJ vai permitir que as procuradorias enviem os processos para protestos antes de execução fiscal, quando já foram exauridas as possibilidades de recuperação na esfera administrativa.

“Haverá economia para os cofres públicos, efeitos pedagógicos para combater os altos índices de inadimplência, além de estimular os contribuintes adimplentes a continuar pagando os tributos em dia”, destacou o superintendente.

Ainda no termo, fica estabelecido que o envio ao protesto dos títulos será feito independentemente do prévio depósito do valor relativo a emolumentos, custas, contribuições e quaisquer outras despesas, que devem ser pagas pelos devedores.

Segundo a presidente do TJAM, essa ação terá um resultado positivo. “Queremos diminuir a remessa para o TJAM que possui uma grande quantidade de processos envolvendo a dívida ativa. Com isso, ficará mais fácil dar celeridade aos processos que estão tramitando em nosso sistema”, declarou Graça Figueiredo.

Agilidade

Desde julho do ano passado, a Prefeitura começou a enviar para o protesto em cartório os contribuintes que estão com débitos atrasados até exercício anterior, para tentar receber de forma mais rápida os tributos. A medida está amparada pela  Lei Federal 12.767 de 2012, que alterou a Lei do Protesto (Lei 9.492/97).

A alteração na legislação permite a cobrança da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos cartórios, evitando sobrecarregar o Judiciário com um grande número de ações.  Na ocasião, a Procuradoria Geral do Município (PGM) enviou aproximadamente de 39 mil CDAs aos cartórios.

A medida reduz os custos conforme apontou a presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo. O tribunal desembolsa R$ 28 mil por mês para emitir o Aviso de Recebimento (AR) dos processos, o que corresponde a R$ 450 mil anuais, informou a presidente. (D24AM)

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