Delegados nomeados sem concurso mantidos nos cargos pelo TJAM

O desembargador João Simões foi o relator
O desembargador João Simões foi o relator
O desembargador João Simões foi o relator

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) deferiu o mandado de segurança de cinco delegados da Polícia Civil que tiveram a exoneração determinada pelo Governo do Estado em junho de 2012.

Por oito votos favoráveis e quatro contrários dos desembargadores, o ato da exoneração foi anulado durante sessão no Pleno na manhã desta terça-feira (10), em Manaus. A Procuradoria-Geral do Estado pode recorrer da decisão.

Os delegados tiveram suas exonerações assinadas em 2012, mas ainda continuaram no cargo, amparados por uma liminar concedida pelo desembargador Domingos Chalub.

O grupo entrou com um mandado de segurança para anular o decreto governamental. Os delegados não teriam sido aprovados em um concurso público realizado em 2009 e não estariam aptos para exercer a função, mas mesmo assim foram convocados e assumiram os cargos.

A ação do governo pretendia revogar as convocações de Indra Celani Leal, Laura Câmara, Herbert Ferreira Lopes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes e Thomaz Augusto Correa de Vasconcelos Dias.

Após diversos adiamentos gerados por pedidos de vistas, o processo retornou à pauta de julgamentos do Tribunal Pleno nesta terça. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator João Simões, que deu parecer pela concessão do mandado segurança, em dissonância com o parecer do MPE-AM.

Ao todo, oito magistrados votaram a favor: desembargadores João Abdala Simões, Djalma Martins da Costa, Domingos Jorge Chalub, Rafael Romano, Aristóteles Lima Thury, Encarnação das Graças Sampaio, Jorge Lins e Lafayette Carneiro. Os quatro votos contrários foram dados pelos desembargadores Cláudio César Ramalheira Roessing, João Mauro Bessa, Sabino da Silva Marques e Paulo Cesar Caminha e Lima.

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes alegou-se impedido de votar. Os desembargadores Yedo Simões de Oliveira, Wellington José de Araújo, Maria do Perpétuo Socorro Guedes e Carla Maria dos Santos Reis também alegaram impedimento.

O procurador-geral de Justiça do MPE-AM, Fábio Monteiro, disse, em entrevista à TV Amazonas, que para o Ministério Público não há nenhuma possibilidade de conceder mandado de segurança e que o MP pretende recorrer da decisão do Pleno.

“Não havia direito líquido. Eles não tinham sido aprovados no concurso e então, portanto, não tinham direito de continuar fazendo parte do quadro. Vamos aguardar o posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado, mas, se o estado não se manifestar, o MP vai seguir o mesmo entendimento no sentido que os impetrantes não têm direito algum de exercer o cargo de polícia a não ser prestando concurso público e sendo aprovado”, enfatizou o procurador.

Entenda o caso No dia 4 de junho de 2012, o Governador Omar Aziz decidiu invalidar a nomeação de cinco delegados de polícia, que vinham exercendo as atividades por força de liminar judicial durante cerca de dois anos, e que eram investigados sob suspeita de terem sido beneficiados pelo ex-delegado geral da Polícia Civil, Mário Cesar Nunes, para exercerem cargos de confiança dentro da instituição.

Ainda em 2012, o desembargador Domingos Chalub concedeu uma liminar que cessava o efeito da medida tomada pelo então governador Omar Aziz. Os delegados entraram na justiça com um mandado de segurança para anular o decreto do ex-governador.

Amazonianarede-AMTV

 

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