Decreto regulamenta autorização para fechamento de vias públicas

Decreto regulamento fechamento de vias públicas
Decreto regulamento fechamento de vias públicas
Decreto regulamento fechamento de vias públicas

Manaus – Pedidos de fechamento de vias públicas por particulares agora têm regulamentação específica, definida pelo Decreto Municipal 3.074, de abril deste ano, mediante prévia autorização expedida pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb).

O decreto vem regulamentar a previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (lei complementar 005/2014).

O decreto regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos, feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares. A medida adotada pela atual administração teve como base o considerável número de processos administrativos que tramitam junto ao Implurb, em função do fechamento irregular de vias.

Com as novas regras, os requerentes das áreas precisarão atender a uma série de requisitos para obter a permissão – que será concedida a título precário – para instalar mecanismo que controle o acesso à vida, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.

A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser autorizado o controle por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.

“O objetivo foi tratar situações de fato na cidade, onde se observa, como em outras capitais, a intenção de grupos locais, moradores de bairros, de controle de acesso a vias. São situações fundamentadas principalmente em questões de segurança, mas também naquilo que chamamos de uma certa governança local, que as comunidades querem exercer sobre o seu bairro. O decreto cria uma regulamentação para este controle, com regras e condições”, explica o presidente do Implurb, Roberto Moita.

 

DO PEDIDO

 

O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas, e não a pessoas físicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb, com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do órgão municipal de trânsito; anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano; projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.

O pedido será encaminhado à Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA), responsável pela análise, que o aprovará, ou não, registrando de forma detalhada as razões técnicas da sua conclusão, levando, primordialmente, em consideração a utilização da via pela comunidade.

No caso de deferimento do pedido, os interessados receberão a outorga mediante termo de autorização, a título precário, com as seguintes condições: os beneficiários deixarão de ser atendidos por serviços de limpeza pública e manutenção das vias na área interna, ficando a encargo dos moradores e solicitantes; reconhecimento, pelos beneficiários, da obrigação de manutenção, às suas expensas, do sistema de drenagem de águas, bem como de áreas verdes e institucionais envolvidas no perímetro pretendido; outras condicionantes com caráter de preservação, conservação, manutenção ou embelezamento, a critério da autoridade urbanística.

Caso o pedido seja indeferido, negado, e tendo o requerente já executado o fechamento da área, o Implurb e sua fiscalização adotarão medidas cabíveis para desobstrução dos logradouros, nos termos da legislação vigente.

A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o Município, de área equivalente, na mesma zona.

Fica proibida a modificação, a qualquer título, das características da via pública, das calçadas, e das demais áreas públicas localizadas no perímetro cujo fechamento seja autorizado.

Como a autorização tem caráter precário, poderá ser revogada a qualquer momento, por ato fundamentado, pelo responsável do órgão de planejamento.

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